FHC assina lei do registro civil gratuito
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quinta-feira, 11 de dezembro de 1997
Betina Bernardes Agência Folha Brasília 
O presidente Fernando Henrique sancionou ontem a lei do registro civil gratuito e da renda mínima, e assinou uma portaria sobre serviço civil voluntário. A lei da renda mínima autoriza o Executivo a dar apoio financeiro a programas de garantia de renda mínima de municípios que não disponham de recursos para custear sua implementação.
A ajuda, que será limitada a 50% do valor total do programa municipal, só será dada a municípios com receita tributária por habitante inferior à média estadual e com renda familiar por habitante inferior à renda familiar por habitante do Estado.
O valor do benefício por família não poderá ser inferior a R$ 15 e será calculado com base em uma equação. Os recursos são destinados a famílias com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo; filhos ou dependentes menores de 14 anos; comprovação da matrícula e frequência de todos os dependentes entre 7 e 14 anos em escola.
A lei do registro civil gratuito estabelece que não poderão ser cobrados o registro civil de nascimento e pelo assento de óbito.
A portaria assinada cria a experiência do serviço civil voluntário no Rio, Goiás e no Distrito Federal, para dispensados do serviço militar. A experiência ficará a cargo da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


