Brasília, 06 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou, ontem, o decreto que regulamenta o funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada em novembro do ano passado por medida provisória. Em relação ao texto da MP, o decreto traz várias novidades. A ANS funcionará como autarquia em regime especial, em Brasília, e permanecerá vinculada ao Ministério da Saúde. O ministro da Saúde, José Serra, havia defendido a sede no Rio de Janeiro.
Além de definir Brasília como sede e foro da ANS, o decreto institui, em seu artigo 33, a realização de audiências públicas pela agência toda vez que um assunto ligado à saúde tornar-se polêmico na sociedade. A ANS também irá funcionar, segundo o decreto, como entidade administrativa independente. O decreto prevê também que a agência poderá manter unidades administrativas em outras localidades do País.
As audiências previstas no decreto têm o objetivo de coletar subsídios e informações para a tomada de decisões na ANS
projetar as ações do órgão. Se nas audiências forem discutidos projetos de lei, a audiência só poderá ocorrer após consulta prêvia à Casa Civil da Presidência da República. Para o governo, o mecanismo das audiências públicas evitará que a ANS seja um mero fiscalizador da política setorial e torne-se em balisador das questões de saúde.
Segundo técnicos, a intenção do governo ao instituir as audiências públicas na ANS foi para ampliar o debate sobre os assuntos ligados à saúde no País. Política - Pelo decreto, caberá à ANS propor políticas e diretrizes ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), que, pelo texto, será o responsável pela regulamentação do setor de planos de saúde. O texto dá ainda poderes para a ANS credenciar e desecredenciar os prestadores de serviços inscritos no sistema. Também será responsabilidade da agência a concessão ou não de registros dos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Em outro artigo, o de número 12, o decreto regulador da ANS institui a Diretoria Colegiada do novo órgão. A diretoria, segundo o texto, será composta por cinco representantes da estrutura organizacional da agência. A competência dos membros da diretoria será definida em regimento interno a ser elaborado pelo colegiado. O decreto cria ainda a Câmara Suplementar de Saúde, que contará com a participação de representantes na ANS e dos ministérios da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, e da Justiça, além de entidades do comércio, hospitalares e sindicais. A Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) terão assento na Câmara de Saúde.

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