Brasília, 25 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou hoje as alterações nas regras de licitação das rodovias federais, apresentadas pelo ministro dos Transportes, Eliseu Padilha. Os novos editais já deverão trazer fixo o valor da tarifa do pedágio e vencerá a concorrência a empresa que oferecer o maior valor pela outorga. As empresas estrangeiras também poderão participar em consórcios ou isoladamente e até instituições financeiras terão o direito de concorrer.
"Queremos mostrar à sociedade que o governo federal está definindo regras claras para a manutenção de suas rodovias", disse Padilha. Na reunião de hoje estiveram presentes também os ministros do Desenvolvimento, Alcides Tápias e da Casa Civil, Pedro Parente. O novo modelo do edital das rodovias deve ser oficialmente aprovado na próxima reunião do Conselho Nacional de Desestatização (CND), prevista para ocorrer no dia 23 de fevereiro.
Até lá o governo espera ter definido qual será o índice a ser adotado nos contratos para revisão das tarifas dos pedágios. Esta decisão será tomada ainda pelo Ministério da Fazenda, que não teve representante na reunião de hoje. Os técnicos do Ministério dos Transportes defendem a adoção do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, como forma de atrair investidores privados. No ano passado o IGP-M teve uma variação de 20,1%. Já a equipe econômica defende o IPCA, cuja variação foi bem inferior.
No edital proposto, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) vai determinar os parâmetros de obras e serviços, mas sem quantitativos. O risco sobre a quantidade de obras passará a será do concessionário e a fiscalização ficará por conta do DNER.
Atualmente, a autarquia é quem determina o que deve ser feito nas estradas privatizadas e as empresas podem repassar os custos para as tarifas.
O governo também manterá a exigência do controle de qualidade das concessionárias, mas vai obrigá-las a conquistar o certificado ISO 9000. Atualmente, existe apenas o controle de qualidade em relação ao desempenho da prestação de serviço.
As revisões contratuais poderão ocorrer apenas a cada cinco anos e devem sempre ter como parâmetro o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do usuário, quando for o caso. O contrato atual não define intervalo de tempo para estas revisões.
Outra novidade dos novos contratos será a diferenciação de serviços (socorro mecânico e médico e telefones, por exemplo) por rodovia. Como hoje a quantidade destes serviços é padronizada para todas as concessões, o Ministério dos Transportes quer diminuir o volume de investimentos e os custos operacionais nas futuras concessões. Com isto, as tarifas podem ser reduzidas.
No relato feito ao presidente da República, o ministro Eliseu Padilha ressaltou que este ano deverão ser concedidas sete rodovias em seis Estados, que somam 2.610 quilômetros. Estão nesta relação as rodovias Fernão Dias (São Paulo-Belo Horizonte) e Régis Bittencourt (São Paulo- Curitiba). O DNER ainda está estudando a concessão de outras sete rodovias em sete Estados.

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