Brasília, 08 (AE) - No pacote de medidas que o presidente Fernando Henrique Cardoso anuncia na próxima quinta-feira para a redução dos juros cobrados pelas instituições financeiras dos consumidores finais, o governo deverá reduzir pela metade o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, o IOF de 6% que hoje é cobrado das pessoas físicas poderá passar para 3%.
No Banco Central, assessores garantem que a medida não está fechada e a definição do novo nível do IOF depende de avaliação que será feita na próxima semana. Ontem o diretor de Política Monetária do BC, Luiz Fernando Figueiredo, confirmou a redução mas recusou-se a comentar o novo patamar do imposto. Segundo um técnico, mesmo em nível mais baixo, é necessário manter a cobrança do IOF por causa do problema fiscal do governo. "O imposto não pode é ser zerado", disse.
Figueiredo disse que dentre as medidas do pacote há propostas ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Congresso Nacional. Uma delas, segundo confirmou um assessor, é a obrigatoriedade do devedor continuar pagando o principal de uma dívida cujos encargos estão sendo discutidos na Justiça. Ele explicou que, pelas leis atuais, no momento em que um devedor questiona os juros ou as multas de uma dívida judicialmente, ele pára de pagar o principal. "A idéia é que este devedor continue pagando o principal enquanto os encargos estão sendo discutidos", afirmou.
Mesmo sendo anunciado nesta quinta-feira, o grande efeito do pacote de medidas é esperado para ocorrer no prazo de um ano. De acordo com Figueiredo, em doze meses o resultado das medidas a serem adotadas "será muito importante". O diretor disse que embora o pacote fiscal anunciado na última quinta-feira pelo governo eleve a carga tributária do sistema financeiro, o pacote para a redução dos juros não será afetado.
Desde que Armínio Fraga e sua equipe assumiram o BC em março passado os juros já passaram de 45% para 19% nas operações do governo com o mercado. A redução de 26 pontos porcentuais nestas taxas, no entanto, tiveram pouco efeito nos juros que são cobradas pelas instituições no cheque especial, cartão de crédito, operações de crédito e empréstimos a pessoas físicas.

mockup