FGTS tem novas regras para saque
FGTS tem novas regras para saque
Vânia Cristino
Agência Estado
A partir de amanhã, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não receberão mais diretamente do empregador a multa de 40% sobre os depósitos feitos pela empresa na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As empresas terão que depositar o valor correspondente à multa na conta vinculada do trabalhador no FGTS. O saque do total de depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido de juros e correção monetária mais a multa de 40%, será feito pelo trabalhador de uma única vez, mediante o Autorização para Movimentação da conta do FGTS.
A mudança nas regras do saque é uma imposição da Lei 9.491, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado. A medida foi proposta pelo governo com o objetivo de evitar as demissões feitas por acordo e as consequentes fraudes nos saques do FGTS e do seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal detectaram que os acordos para a demissão são realizados facilmente, porque os trabalhadores nem chegam a receber a multa de 40%. O dinheiro fica retido na empresa, numa espécie de Caixa 2 e o que o trabalhador recebe mesmo é o saldo dos depósitos feitos em sua conta de FGTS.
GolpeDe acordo com a Caixa, a exigência de depositar o valor da multa na conta vinculada do FGTS do trabalhador fará com que a empresa pense duas vezes antes de fazer o acordo. Isso porque nada lhe garante que o trabalhador, após o saque, vá devolver o dinheiro que lhe é devido. Mesmo sendo lesado, o trabalhador concorre para a fraude uma vez que o saque do FGTS só é permitido na demissão sem justa causa. Com a rescisão do contrato de trabalho na mão, o trabalhador que faz o acordo e permanece prestando serviço na empresa sem contrato também contribui para a fraude no sistema nacional de seguro-desemprego.
Pela nova lei, os depósitos referentes à multa rescisória deverão ser efetuados, obrigatoriamente, nas agências da Caixa, até o 1º dia útil após a data do afastamento do empregado. Nas localidades onde não existem agências da Caixa, o depósito deve ser feito nos bancos credenciados. No depósito feito nas agências da própria Caixa, o dinheiro estará disponível para o trabalhador em até cinco dias úteis após a entrega da solicitação de saque. Nos demais casos, segundo a Caixa, o prazo é de, no máximo, 10 dias corridos.





