FGTS já pode ser liberado mesmo sem multa rescisória
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 12 (AE) - O governo federal liberou hoje a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador demitido sem justa causa, independentemente do comprovante de depósito da multa rescisória. A liberação foi garantida por meio de alteração na Medida Provisória que dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicada hoje no Diário Oficial.
Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o FGTS, mas só depois que o empregador depositar a multa de 40% do salário relativa à rescisão de contrato. "Os trabalhadores vêm sendo penalizados em razão do inadimplemento de alguns empregadores, que não recolhem a multa rescisória devida nas despedida sem justa causa, cuja comprovação é requisito para o saque do FGTS", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, na exposição de motivos da MP.
Segundo Dornelles, "a situação está a demandar pronta alteração legal, para corrigir distorções que agravam ainda mais a vida dos desempregados" e deixando o desempregado "sujeito à ação fraudulenta de alguns empregadores".
Justiça - O Superior Tribunal de Justiça garantiu hoje o direito ao trabalhador de retirar seu FGTS para a construção de casa própria, mesmo que ao fazer o pedido apresente somente um contrato de promessa de compra e venda do terreno. A Primeira Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso especial da Caixa Econômica contra um bancário residente em Brasília, que pretendia impedir a liberação do FGTS.
O bancário adquiriu um terreno em um condomínio privado no Lago Sul, começou a construir e pediu a liberação do FGTS para a finalização da obra. A Caixa negou, alegando que o contrato de compra e venda apresentado era insuficiente e que faltava o preenchimento das exigências para a liberação do FGTS para a aquisição da casa própria. O bancário entrou na Justiça contra a decisão, ganhou, a CEF recorreu e perdeu agora na última instância, o STJ.
Segundo o ministro Garcia Vieira, relator do processo, os tribunais admitem a liberação do FGTS em casos de necessidade grave e premente, e entre estes requisitos está incluída a aquisição da casa própria.
"Construir também é uma forma de adquirir a casa própria, mesmo quando se trata de terreno do qual o trabalhador tem apenas o direito real de uso", disse o ministro em seu relatório. "Neste caso, em que houve a aquisição definitiva do termo onde está sendo construída a casa própria do trabalhador, com muito mais razão deve fazê-la."


