FGTS favorece empresas no parcelamento de débitos
PUBLICAÇÃO
domingo, 26 de setembro de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 27 (AE) - As empresas públicas e privadas terão facilidades adicionais para renegociar seus débitos de contribuição junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em resolução publicada hoje no Diário Oficial, o Conselho Curador do FGTS permitiu que a Caixa Econômica Federal aceite o parcelamento de débitos, que pode ser feito em até 180 meses, em prestações variáveis, dependendo da condição econômica da empresa.
Segundo os técnicos da Caixa essa flexibilidade foi dada
assim como a possibilidade de reparcelamento, para dar condições de pagamento do débito às empresas. "Optamos por garantir algum ingresso de recursos no FGTS", explicou um técnico. Pelos dados da Caixa, o FGTS vai fechar o ano, pela terceira vez, com arrecadação líquida negativa. Até agosto, a diferença entre os depósitos e os saques já era negativa em R$ 450 milhões.
Pela resolução 325 o parcelamento do débito de contribuição das empresas públicas e privadas deverá ser feito pelo prazo das contribuições em atraso, podendo ser estendido em até 180 meses, dependendo da análise de incapacidade de pagamento da empresa ou instituição pública, que terá que ser comprovada junto à Caixa. Para ter acesso ao parcelamento dos débitos em atraso a empresa deverá pagar, em dia, as contribuições devidas mensalmente.
Dependendo da peculiaridade do devedor, a Caixa poderá autorizar o parcelamento com prestações variáveis, sendo que o somatório dos valores, dentro de um período de um ano, deverá corresponder, aproximadamente, ao somatório das 12 parcelas fixas. O valor da menor parcela não poderá ser inferior a R$ 300 00. Exclusivamente para as empresas privadas, a Caixa poderá conceder carência de um ano para o pagamento da primeira parcela. Em contrapartida a empresa deverá conceder estabilidade no emprego aos empregados pelo prazo de duração da carência, acrescido de 50%.


