Brasília, 18 (AE) - As contribuições previdenciárias pagas pelas empresas e trabalhadores são a segunda maior fonte de recursos do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), só perdendo para o Imposto de Renda, conforme documento do Tesouro Nacional publicado no Diário Oficial. Segundo o relatório, de janeiro a março deste ano o FEF ficou com R$ 2,2 bilhões dos R$ 11,1 bilhões arrecadados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as contribuições dos empregadores e assalariados.
O FEF desvincula automaticamente 20% de todas as receitas de impostos e contribuições sociais. Os recursos - que no primeiro trimestre de 1999 somaram R$ 11 bilhões - são usados livremente pelo governo federal, ao contrário dos obtidos com as demais contribuições sociais, que têm uso vinculado à saúde, assistência social e previdência social. O Imposto sobre a Renda foi a maior fonte de recursos do FEF, participando com R$ 3,069 bilhões de janeiro a março deste ano.
O deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG) disse hoje que a emenda constitucional da reforma da previdência proibiu a utilização dos recursos provenientes das contribuições previdenciárias para despesas que não o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas. "Sem a obrigatoriedade de gastar esses recursos na área social, o governo conseguir produzir os superávits primários exigidos pelo Fundo Monetário Internacional", criticou o parlamentar da oposição.
O secretário-executivo do Ministério do Orçamento e Gestão, Martus Tavares, disse hoje que o FEF "não fica com nenhum centavo da Previdência Social". Segundo ele, o Tesouro Nacional devolve "isso (as retenções de recursos) e muito mais à Previdência Social todos os anos". Ele lembrou que em 1998 o Tesouro transferiu R$ 9 bilhões para fechar o rombo da Previdência Social e neste ano essa complementação deverá chegar a R$ 14 bilhões.
O fim do FEF foi anunciado recentemente pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em um conjunto de medidas de apoio financeiro aos governos estaduais. Os governadores e prefeitos querem impedir uma nova prorrogação do FEF - cuja vigência termina em dezembro deste ano - porque alegam ter se tornado insustentável para as finanças estaduais e municipais a perda de receitas provocada pelo fundo.
Com a retenção de 20% de todos os tributos para o FEF, administrado pela União, caem os recursos dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), compostos de uma parcela da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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