Fechado acordo sobre Lei Kandir
Fechado acordo sobre Lei Kandir9/Mar, 18:11 Por Renato Andrade Brasília, 09 (AE) - O ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, anunciou há pouco o fechamento do acordo com os Estados para a mudança nas regras de ressarcimento das perdas de arrecadação das administrações estaduais em decorrência da vigência da Lei Kandir. A principal mudança acertada, segundo Parente, foi a substituição do mecanismo de repasse dos ressarcimentos. Em lugar do antigo Seguro-Receita, foi instituído um Fundo Orçamentário, que terá um valor de repasse anual fixo a ser dividido proporcionalmente entre os Estados. "Agora é definitivo, e (o acordo) foi fechado por unanimidade", afirmou Parente, em entrevista coletiva. Para este ano de 2000, o Fundo Orçamentário terá um valor total de R$ 3,864 bilhões e para os anos 2001 e 2002 o valor nominal do fundo será de R$ 3,148 bilhões. Esses valores serão corrigidos pela variação média do IGP, conforme explicou José Guilherme Reis, chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Com a instituição desse Fundo Orçamentário, todos os Estados da Federação receberão uma parcela desse fundo de compensação. Pela atual regra de ressarcimento, oito Estados da Federação não recebiam nenhum tipo de repasse. O Estado de São Paulo continuará sendo o que receberá a maior parte do volume de recursos para ressarcimento das perdas com a Lei Kandir, que serão de cerca de 31% do valor total do fundo. O Estado que terá participação menor será o de Roraima, com um porcentual de 0 0382% do fundo. No acordo fechado há pouco, foi mantida, segundo Pedro Parente, a isenção de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações para as empresas que produzem bens voltados para exportação. O acordo inclui um novo mecanismo para Estados fazerem o pagamento de créditos a empresas que efetuaram a compra de bens de capital (maquinários). Pela atual regra da Lei Kandir, as empresas que fazem compras de bens de capital em outros Estados podem deduzir, sem parcelamento, o valor do ICMS cobrado na compra desses produtos. A partir de agora, pelo novo mecanismo de compensação, essa dedução será feita em 48 meses. Segundo Pedro Parente, isso melhora o fluxo de pagamento de créditos tributários para os Estados e dá às empresas uma garantia de recebimento desses créditos. Segundo o secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Arno Augustin, alguns Estados vinham tendo dificuldade em fazer esse pagamento sem parcelamento. Os Estados terão agora condições de parcelar créditos que possuem junto às empresas por terem sido acumulados em decorrência da implementação dessa lei. Até agora, o pagamento desses créditos acumulados deveria ser efetuado de uma única vez sem parcelamento. O novo mecanismo não determina um prazo-limite de parcelamento. Além disso, o acordo garante que, caso o governo crie um imposto sobre exportação de bens primários e semi-elaborados, estará garantido que toda a arrecadação relativa a esse tributo será repassada aos Estados. O ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, ressaltou, no entanto, que "o governo não tem previsão nem perspectiva de que vá criar esse novo tributo". No acordo fechado hoje, foi incluída decisão tomada em fevereiro de se reduzir em 20% a alíquota do ICMS interestadual cobrados na venda de bens de capital. Parente frisou que o acordo deverá ser remetido ao Congresso Nacional no início da próxima semana. O secretário de Fazenda do Ceará, Edimilton Soarez, que coordena o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), disse esperar que até abril ou início de maio as mudanças no mecanismo de compensação já tenham sido aprovadas pelo Congresso.





