São Paulo, 13 (AE) - A verba utilizada para pagamento de precatórios da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) - provocando a quebra da ordem cronológica de dívidas judiciais - foi liberada pela Secretaria da Fazenda. A informação consta de ofício encaminhado em janeiro de 1998 pela presidência da Ceagesp ao procurador-geral do Estado, Márcio Sotelo Felippe. A quebra da ordem irritou o governador Mário Covas (PSDB), que determinou o afastamento de dois procuradores do Estado envolvidos no procedimento.
No documento ao procurador-geral - intitulado Defin (Departamento Financeiro) 14/98 -, o administrador Fuad Nassif Ballura, diretor-presidente da Ceagesp, solicitou "a posição atualizada da oitava e última parcela do acordo" referente à desapropriação de imóveis desapropriados. A parcela deveria ter sido honrada até dezembro de 1996.
No mesmo ofício, Ballura informou a Sotelo que "após sua resposta, será possível informarmos a posição exata deste valor à Secretaria da Fazenda, através da qual nos será liberado o valor para devida quitação da parcela vencida." Na época, a Ceagesp estava em processo de federalização. Ballura recebeu incumbência do governo para promover a regularização patrimonial da empresa.
Ao pagar os precatórios da Ceagesp, a Fazenda atropelou a fila e passou para trás um grupo de pessoas físicas e jurídicas, caracterizando violação ao artigo 100 da Constituição Federal, segundo sentenças proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ). Na ordem de preferência, esses credores deveriam ter recebido antes que os da Ceagesp.
A operação Ceagesp provocou o sequestro de rendas do Tesouro paulista. Desde junho, o TJ decretou três vezes a apreensão de recursos do governo acolhendo ações movidas pelos credores que alegam ter sido preteridos. A PGE argumentou que não houve quebra da ordem porque os pagamentos "foram efetuados pela Ceagesp e não pela requerida (Fazenda do Estado)."
Há nos autos cópia de cheque emitido pela companhia de entrepostos no valor de R$ 267, 23 mil, nominal à PGE. Perante o TJ, a procuradoria sustentou que o pagamento feito por "terceiro não interessado" (a Ceagesp, no caso) "está amparado por lei e não se consubstancia em quebra de ordem cronológica". Segundo a PGE, o "terceiro interessado (a Fazenda Pública), por não ser a entidade devedora, não está submetido à vedação prevista no artigo 100 da Constituição."
Os precatórios da Ceagesp - e também os dos credores que pediram sequestro de rendas - incluem-se na regra do artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição que permite à Fazenda o parcelamento em até oito vezes do valor referente a dívidas que não estavam quitadas em outubro de 1988. Fuad Ballura afirmou ao Estado que, ao assumir da presidência da Ceagesp, no início de 1997, constatou que a oitava parcela referente aos precatórios da companhia vencera em 1996. A Ceagesp só teria a documentação definitiva dos imóveis se quitasse totalmente o débito. "Nunca me passou pela idéia que essa dívida seria de precatório", disse Ballura. "Imaginava que fosse dívida de acordo amigável fechado oito anos antes."
Em 5 de maio de 1998, uma funcionária da Diretoria de Serviço da PGE enviou ofício aos "senhores procuradores" do gabinete do procurador-geral comunicando: "Tem o presente a finalidade de levar ao conhecimento de Vossas Senhorias que, nesta data, esta chefia recebeu ligação do senhor João da Caeagesp, comunicando que a Secretaria da Fazenda irá pagar a última (8.ª) parcela daquele órgão hoje, e que será confirmado às 15 horas."
Hoje, o governador Covas negou qualquer alteração no comando da PGE ou mesmo nos procedimentos do órgão por conta da quebra da ordem. "A procuradoria age normalmente e corretamente", afirmou Covas. "Houve esse caso e ele precisa ser apurado." De acordo com o governador, a sindicância aberta na procuradoria será concluída nos próximos dias e vai indicar se houve ou não favorecimento aos credores da Ceagesp.
- Covas disse que determinou o afastamento imediato dos procuradores envolvidos no caso até que a investigação seja encerrada. "Não dá para deixar as pessoas no cargo enquanto isso não for esclarecido", disse. Para o governador, o episódio "está sendo mal discutido publicamente". Ele isentou a Secretaria da Fazenda de qualquer responsabilidade. "A Fazenda não paga precatório, quem paga é a procuradoria, até para verificar se está sendo pago direito, de acordo com a ordem cronológica definida pelo Tribunal de Justiça", explicou.
Segundo Covas, "nesse caso foi pedido pela PGE que a Fazenda passasse o recurso para pagar um precatório". Ainda de acordo com o governador, a "Fazenda mandou o dinheiro na mesma pressuposição (de que o pagamento estaria de acordo com a ordem cronológica)." Segundo ele, a federalização da Ceagesp não pode ser utilizada como justificativa para inverter ou alterar a ordem cronológica.

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