Fazenda atende reivindicação de Estados que estão enxugando quadros
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quinta-feira, 23 de março de 2000
Por Alberto Fernandes 
Brasília, 24 (AE)- O Ministério da Fazenda atendeu a uma reivindicação de alguns Estados que estão enxugando quadros de pessoal e modificou a regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas estaduais. A modificação, que deve melhorar o fluxo de caixa destes Estados, antecipa uma dedução a que os Estados que estão extinguindo órgãos têm direito.
A MP 1277, que trata do refinanciamento de dívidas, permite que os Estados deduzam das parcelas do refinanciamento os gastos com demissões de funcionários de órgãos extintos. Até agora, os Estados tinham que esperar um mês entre o depósito do dinheiro do dinheiro destinado às indenizações dos funcionários e o desconto do valor nos pagamentos do refinanciamento. Isto vinha criando algumas dificuldades financeiras para os governo estaduais, principalmente no primeiro mês de um programa de demissões.
A portaria 88, publicada hoje no Diário Oficial, permite que o desconto seja efetuado no mesmo mês. Os valores descontados seguindo este esquema são limitados a 4% da Receita Líquida Real e serão cobrados ao final do contrato, acrescidos de juros.


