Uma faxineira que trabalhava em uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi alvo de xingamento de cunho sexual e machista, escrito na porta de um banheiro masculino do estabelecimento. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a humilhação aumentou com a atitude do superior hierárquico dela, que determinou que a própria trabalhadora apagasse a frase ofensiva. A 4ª Turma de desembargadores confirmou o pagamento de indenização por dano moral de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão, confirmada em 30 de maio. O processo corre em segredo de justiça em função da situação vexatória.

A juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, relatora do acórdão na 4ª Turma, determinou o envio da cópia do processo ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), diante da gravidade da situação e da possibilidade de o fato ser tipificado como crime previsto no Código Penal como apologia ao estupro, tipificado no art. 287, ou ameaça de estupro, tipificado no art. 147.

No acórdão, a magistrada frisou que o valor da indenização deveria ser elevado, mas a autora não apresentou recurso da decisão de primeira instância referente ao montante. “Além disso, a forma como a empresa tratou o ocorrido agravou ainda mais a sua culpa empresarial, porque a vítima foi revitimizada ao ser obrigada a limpar a ofensa a ela dirigida no sanitário masculino", registra a relatora.

De acordo com a juíza, a trabalhadora foi humilhada triplamente, por causa do "escrito altamente ofensivo; por ter sido obrigada a limpar essa ‘sujeira’; e por seu marido trabalhar na mesma empresa, fazendo com que a ofensa à Autora ficasse ainda maior, pois a humilhação envolveu também sua família”, detalhou.

A faxineira trabalhou na empresa durante três anos e meio. O contrato foi extinto em novembro de 2023, e, no mês seguinte, a trabalhadora ajuizou a ação. Uma testemunha declarou que a ofensa escrita repercutiu entre os trabalhadores, e que a empresa tomou conhecimento do caso e que não tomou nenhuma medida sobre o ocorrido.

A empresa justificou a determinação dela mesma limpar a ofensa com a argumentação de que a vítima, que era a auxiliar de serviços gerais, tinha autonomia “para apagar rapidamente” a mensagem. Porém, a 4ª Turma ressaltou que a empresa deveria ter, “no mínimo, providenciado outra pessoa para, imediatamente, apagar o escrito no banheiro masculino”.

O Colegiado julgou o caso tendo como base o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É possível verificar que desigualdades estruturais têm um papel relevante nessa controvérsia, na medida em que as mulheres sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa. No caso dos autos, trata-se de uma mulher trabalhadora, uma pessoa que vende a sua força de trabalho para, recebendo valores pecuniários mensalmente, possa sobreviver. Uma trabalhadora cuja profissão é altamente desmoralizada e banalizada em nossa sociedade, que vê a limpeza de ambientes como algo desprezível. Basta verificar que para limpar a sujeira alheia, a reclamante recebia, por mês, apenas R$ 1.900,00. A autora ainda foi estigmatizada pois a ofensa escrita constou que ela era a mulher ‘da faxina’”, sublinhou a relatora, desembargadora Rosiris.

(Com informações do TRT-PR)

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