As farmácias que mantiverem em seus postos de venda os remédios proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do Ministério da Saúde, serão multadas pela Secretaria Estadual de Saúde. A determinação –anunciada anteontem– impede a distribuição e comercialização dos medicamentos que contém timerosal, cisaprida, astemizol e glangliosídeos. As farmácias que desobedecerem a restrição podem ser punidas de acordo com a Lei Federal nº 6437/77, que prevê multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil, de acordo com a gravidade da infração.
A secretaria recebeu ontem a resolução da Anvisa e vai seguir orientação da resolução, que determina prazo de 60 dias para a retirada dos produtos a base de timerosal do mercado e de 30 dias para os outros medicamentos. Informou, no entanto, que não vai realizar inspeção específica nas farmácias.
A chefe da divisão da vigilância sanitária da Secretaria Estadual de Saúde, Jussara Serrato dos Santos, esclarece que a vistoria é realizada pelo menos uma vez por ano, mas que cada município tem autonomia para determinar a data.
Jussara lembrou que há dez anos, a secretaria deixou de recomendar os medicamentos a base de timerosal em suas unidades de saúde. Os produtos a base de timerosal e mercurocromo foram proibidos porque estudos comprovaram a sua ineficácia. O astemizol, que tem apresentação comercial em sete medicamentos (Alergyl, Alermizol, Astemizam, Cilergil, Finaten, Hismanal e Histabloc); o gangliosídeos (presente nos remédios Cronossial, Sinaxial, Sygen e Telexial) e o cisaprida, que possui pelo menos dez apresentações comerciais, foram proibidos porque foi comprovado pela Anvisa a incidência de reações adversas nos pacientes.

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