São Paulo, 23 (AE) - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização de R$ 1,5 milhão feito pela família do fumante Nélson Cabral Alves à Souza Cruz. A família alegava que o cigarro teria sido a causa da morte de Alves, em 95. Ele teve infarto agudo do miocárdio. A decisão reforma sentença de 97 do juiz da 38ª Vara Cível do Rio, José Samuel Marques, que havia condenado a empresa a pagar 90 mil reais à mulher e aos filhos de Alves, além de uma pensão durante 35 anos. A família pode recorrer da decisão.

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