Falta de registro gera queixas na DRT
Curitiba- Quase a totalidade dos empregados domésticos que procuram a Delegacia Regional do Trabalho, no Paraná, reclama da falta de registro em carteira de trabalho, condição prevista na lei nº 5.859, de 11 de dezembro 1972. Com a Constituição, os direitos passaram a ter um caráter mais amplo. A legislação assegura ao trabalhador pagamento de aviso prévio por dispensa, salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do salário, licença-paternidade de cinco dias, aposentadoria e auxílio-doença.
O chefe da seção de Inspeção do Trabalho da DRT-PR, Luiz Fernando Busnardo, lembrou que, em 2001, a lei nº 10.208 facultou a inclusão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores domésticos. Os que têm o depósito do FGTS podem receber o seguro-desemprego, quando dispensados sem justa causa.
De acordo com Busnardo, o número de domésticos com carteira assinada vem aumentando, mas ainda é inexpressivo. Ele acredita que a medida provisória permitindo o abatimento no Imposto de Renda para o empregador que fizer o registro em carteira, poderá mudar esse quadro.
No caso dos domésticos, a DRT não tem como fiscalizar o não cumprimento dos direitos trabalhistas, afirmou Busnardo. ''Cabe aos trabalhadores denunciar as irregularidades''. O papel da DRT é promover audiências de conciliação. Quando não há acordo, o caminho é a Justiça do Trabalho.
O número de trabalhadores domésticos que recorrem à Justiça para assegurar seus direitos também é pequeno. Do total de processos recebidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Paraná, apenas 2,3% eram relacionados a essa categoria. Segundo levantamento divulgado pela assessoria de imprensa do órgão, dos 99.803 processos, 2.248 eram de empregados domésticos.(A.L.)





