Apesar do teste de transgenia ter dado positivo para dez produtos, a falta de uma regulamentação clara sobre a questão cria um vazio de responsabilidade. Para o Idec e para o Greenpeace, as empresas que tiveram alimentos com resultado de transgenia positivo estão desrespeitando o Código de Defesa Ao Consumidor, o Decreto de Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, a Lei 6437/77, sobre sanidade alimentar, e a Lei de Biossegurança. A opinião é formada tendo como base a medida cautelar impetrada contra a soja transgênica da Monsanto, que proíbe o plantio, a comercialização e a importação do produto no Brasil.
Porém, do ponto de vista das empresas, esse parecer diz respeito apenas à soja Round up ready e não para outros produtos. Como não há uma definição mais geral sobre os transgênicos no Brasil, também não há lei sobre rotulagem. ‘‘A proposta de lei para rotulagem foi esquecida pelo Ministério da Agricultura e o Ministério da Saúde não deu andamento à regulamentação sobre os transgênicos’’, disse Marilena Lazzarini. (A.E.)

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