São Paulo, 10 (AE) - O alto índice de inadimplência no setor de locações, entre 10% e 15% na cidade de São Paulo, e a falta de fiadores disponíveis são os grandes empecilhos para o fechamento de contratos de aluguéis, justamente num momento em que há uma superoferta de imóveis no mercado. Essa é a avaliação do vice-presidente de Locações do Secovi-SP (Sindicado da Habitação), Sérgio Lembi.
Segundo ele, apesar de a grande maioria das administradoras preferirem o fiador como garantia para os contratos, 79% das corretoras, segundo pesquisa recente da entidade, admitem que o fiador é a principal barreira para se alugar um imóvel.
Dentre as opções de garantias previstas na Lei do Inquilinato, diz Lembi, o seguro-fiança é o que mais protege o proprietário e as administradoras na comparação com o caução e o fiador. Apesar das vantagens, explica Lembi, o seguro-fiança esbarra na resistência das administradoras em utilizar o produto. "O mercado de administração de imóveis é muito conservador e avesso às novidades", afirma Lembi.
O presidente do Secovi do Rio Grande do Sul, Ederon Amaro Soares da Silva, porém, aponta outro problema para a propagação do seguro-fiança: o crescimento da inadimplência elevou muito o preço do produto. O Rio Grande do Sul é o Estado onde há a maior adesão do produto no País - cerca de 20% dos contratos em Porto Alegre são feitos por meio de seguro-fiança contra 10% na cidade de São Paulo -, mas também ali as dificuldades aumentaram.
Segundo ele, quando o produto começou a ser comercializado no Estado, em 92, o preço anual do seguro-fiança era de 98% do valor de um aluguel e agora, a partir de março deste ano, esse percentual pulou para 140%.
De acordo com o presidente do Secovi-RS, a principal razão do aumento da inadimplência, que em Porto Alegre está em 9 57%, segundo levantamento da entidade realizado no mês passado, é o desemprego e o achatamento de renda. Segundo a Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul , 295 mil pessoas estão desempregadas hoje em Porto Alegre contra 185 mil no início do Plano Real.
Para o presidente do Secovi-SP, a principal vantagem do seguro-fiança sobre o fiador é que em caso de inadimplência o proprietário não deixa de receber o rendimento durante o processo de despejo. Nesse período, explica Lembi, que dura no mínimo seis meses, o locador é reembolsado pela seguradora.
O seguro garante ao proprietário o recebimento dos aluguéis e encargos não pagos até que o inquilino seja despejado. O segurado recebe o pagamento no prazo de até 30 dias após a apresentação do protocolo do ajuizamento da ação de despejo.
Apesar do custo elevado, para o vice-presidente do Secovi-SP e o presidente da entidade no Rio Grande do Sul, o seguro-fiança ainda é a opção que oferece mais garantias ao locador. Nos contratos com fiador, explica Lembi, o proprietário primeiro tem que despejar o inquilino para depois acionar o fiador.
Segundo ele, quando a administradora ou o proprietário vão atrás do fiador, em muitos casos, descobrem que a pessoa não tem mais o patrimônio declarado no contrato, mudou de endereço e não é localizada ou, ainda, já faleceu. "Mesmo quando é encontrado, o fiador dificilmente paga o valor devido, levando o proprietário a aceitar um acordo", diz Lembi.
"Nesse caso, ainda, a pessoa regulariza a sua situação, mas jamais aceitará ser fiador novamente e, certamente, passará essa recomendação para várias outras pessoas." Esse tipo de situação acaba gerando a escassez da figura do fiador no mercado e favorecendo a ação dos fiadores profissionais, que emprestam o nome ao candidato a inquilino em troca de dinheiro.
Diante disso e da grande oferta de imóveis no mercado, as administradoras terão que buscar novas formas de garantias. Além do seguro-fiança e do fiador, há ainda a opção do caução, que, na opinião de Lembi, não atende nem o locatário, que tem de desembolsar um valor muito alto para pegar as chaves, nem o locador, já que três meses de aluguel é pouco para quem depende do rendimento para o orçamento. "Dentre as alternativas, a melhor opção é o seguro-fiança", garante Lembi.
Na avaliação do presidente do Secovi-RS, talvez a solução seja o próprio locador pagar o seguro-fiança. "Ele arca com este custo, mas consegue alugar o imóvel", recomenda.

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