A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto que classifica a adulteração ou falsificação de alimentos e remédios como crime hediondo, e permite ao Ministério da Saúde intervir, no caso de irregularidades, em hospitais e clínicas de saúde privadas que recebam recursos públicos. Há um acordo para a votação do projeto na sessão de hoje no Senado e se for aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
A permissão de intervenção do governo em clínicas e hospitais com problemas tem o apoio do ministro da Saúde, José Serra, e foi incluída pelo relator, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), no projeto enviado pelo executivo para tipificar como hediondo o crime de corrupção, falsificação e adulteração de alimentos e medicamentos. Nos crimes hediondos, os culpados não podem ter fiança e são obrigados a cumprir a pena integralmente, em regime fechado.
A nova lei pune severamente até casos como o da adulteração do cafezinho servido na Câmara, com mistura de areia e outras impurezas. ‘‘Isso abrange toda a cadeia de falsificação e distribuição, todos que fizerem parte desta cadeia serão englobados’’, explicou Aécio. O relator deu como exemplo de falsificação de alimentos a fabricação de alimentos dietéticos com acuçar ou de leite em pó com impurezas. ‘‘Quem adultera para fins econômicos, como ganhar peso, também será punido.’’
Em seu relatório, o líder do PSDB incluiu também um aumento significativo nas multas a serem aplicadas pela Vigilância Sanitária tanto a hospitais e clínicas médicas, quanto a salões de beleza, academias de ginástica e clínicas de repouso e de estética.
As infrações consideradas leves são passíves de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil; as graves de R$ 20 mil a R$ 50 mil e as consideradas gravíssimas de R$ 50 mil a 200 mil. Segundo Aécio, a multa mais alta prevista atualmente é de R$ 80 mil. O Código Penal previa, nos casos de falsificação de alimentos, penas de quatro a oito anos, mais multa. Falsificação de remédios é punida com prisão de 10 a 15 anos, mais multa.

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