Falsificar remédio é crime hediondo depois de sanção
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sexta-feira, 21 de agosto de 1998
Isabel Braga Agência Estado 
A partir de hoje, falsificar ou adulterar medicamentos será considerado crime hediondo, o que obriga o réu a cumprir a pena integral, em regime fechado, sem direito a fiança ou a qualquer tipo de privilégio. É o que determina a lei sancionada ontem, com um veto, pelo presidente da República. Fernando Henrique vetou o inciso VII-A da lei, que também classificava como hediondo o crime de falsificação e adulteração de alimentos. A lei também prevê a possibilidade de o Ministério da Saúde intervir em hospitais e clínicas de saúde privadas que recebam recursos públicos.
A falsificação ou adulteração de alimentos está sujeita, entretanto, a penas de prisão que variam de quatro a oito anos, sem direito a fiança. No caso dos medicamentos, a pena mínima é de 10 anos e a máxima de 15, que pode ser estendida a 30 anos em caso de morte do consumidor do remédio. Na exposição de motivos, Fernando Henrique argumenta que o veto, no caso dos alimentos, foi necessário porque poderia incluir no rol de crimes hediondos qualquer alteração, ainda que insignificante, de produto alimentícios, banalizando este instrumento jurídico.


