Falha na lei pode favorecer corrupção
Agência Folha
As novas regras que regulam o trânsito no Brasil, concluídas na sexta-feira com a publicação de 41 resoluções complementares ao Código de Trânsito Brasileiro, ampliam a margem de corrupção nesse setor no País, segundo advogados e especialistas. Para alguns, a possibilidade de corrupção cresce independentemente de haver falhas na nova legislação de trânsito.
O endurecimento das penalidades, em qualquer campo da lei, teria esse ‘‘efeito colateral. ‘‘Toda lei nova amplia a possibilidade de corrupção, porque coloca o público em geral diante da autoridade , diz Luiz Flávio Gomes, advogado especialista no Código de Trânsito Brasileiro. Sua opinião é compartilhada por Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado criminalista e também estudioso das novas regras.
‘‘Toda vez que uma lei tem sua punição exacerbada, elevada, isso estimula a corrupção. O infrator é estimulado a tentar corromper o fiscal, no caso o policial de trânsito , diz. Esse efeito colateral , porém, pode ser potencializado por ‘‘imprecisões e artigos com redações ‘‘nebulosas - nas palavras dos advogados - encontrados nas resoluções publicadas na sexta.
O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), José Roberto de Souza Dias, disse ontem não temer que a rigidez das novas regras leve a uma situação de clandestinidade, seja com pagamento de propinas ou com a falta de cumprimento das normas. ‘‘O importante é o conceito. A nossa pedagogia, ao formular as regras, buscou por base a maioria dos motoristas, não as pequenas parcelas que se mostram despreparadas , disse Souza Dias.
Um desses problemas está na falta de critérios explícitos para avaliação de um veículo após um acidente de trânsito. A resolução 25 dá ao órgão fiscalizador de trânsito, que na maioria dos Estados equivale à Polícia Militar, o poder de enquadrar os danos causados a um veículo acidentado entre três categorias: pouca, média e grande monta. Caso ele seja enquadrado nas duas últimas, seu cadastro ficará bloqueado até que seja providenciado o conserto.
‘‘A dificuldade é que não há definição clara do que define cada categoria. Isso vai ficar por conta da subjetividade do policial, o que dá ensejo a abusos de autoridade e corrupção , diz Gomes. Para o presidente da Abdetran (Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito), Antonio Carlos de Carvalho, que dirige o Detran da Bahia, o perigo existe. ‘‘Não há dúvida que isso pode incorrer em falha , afirma.
O tenente-coronel Ricardo Salgado, comandante do CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) da cidade de São Paulo, concorda que o critério será subjetivo, mas acha que os policiais têm condições de avaliar se um veículo tem ou não condições de trafegar.
O advogado D’Urso avalia que a legislação ‘‘não foi bem feita nesse ponto’’ , mas não sabe dizer como poderia melhorar. ‘‘Se o legislador fosse especificar os danos que deixam um veículo sem condições de uso, a legislação seria interminável. Para ele, talvez a solução seja Em outro ponto polêmico, as resoluções dizem que os Centros de Formação de Condutores (CFCs), o novo nome das auto-escolas, serão responsáveis por avaliar e devolver o direito de dirigir aos motoristas que tiverem suas habilitações suspensas. ‘‘Para isso funcionar, será preciso que haja muita fiscalização do poder público e eu não acredito que ele tenha condições de fazer essa fiscalização , diz Gomes.
A resolução determina que um motorista que tenha suspenso seu direito de dirigir faça reciclagem. Tanto o curso quanto a aplicação e avaliação de um exame, ficarão a cargo do CFC. Os resultados deverão ser enviados ao órgão executivo de trânsito do Estado.

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