Falcão enfrenta ofensiva de juízes federais contra sua indicação
Por Fausto Macedo
São Paulo, 19 (AE) - Depois de superar a resistência dos senadores que se opuseram à indicação de seu nome para uma vaga vitalícia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Francisco Falcão enfrenta agora uma inesperada ofensiva promovida por juízes federais que querem vê-lo longe da corte. Os juízes ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) classificando de "ato ilegal " a mensagem 664/99, por meio da qual o presidente Fernando Henrique Cardoso indicou para o STJ "um jurista que não é originário da magistratura".
Falcão chegou ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Pernambuco em 30 de março de 1988, quando foi extinto o antigo Tribunal Federal de Recursos e instalados os cinco tribunais regionais no País. Ele não fez concurso para ingressar na Justiça, pois foi escolhido pelo quinto constitucional - mecanismo que permite a advogados e membros do Ministério Público preencherem um quinto dos quadros dos tribunais. Falcão teve acesso ao TRF por sugestão da regional pernambucana da Ordem dos Advogados (OAB). Ele foi indicado para a vaga que era ocupada por juiz federal de carreira - e é contra isso que se insurgem os magistrados por meio do mandado, que foi redigido pela advogada Violeta Coutinho Washington. Para chegar ao STJ, ele contou com o lobby poderoso comandado pelo vice-presidente Marco Maciel e por governadores do Nordeste - região sob jurisdição do TRF de Pernambuco. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) - entidade que entrou com o mandado de segurança no STF -, condena a escolha de Falcão por considerá-la "uma afronta" ao princípio de acesso aos tribunais superiores. O artigo 93 da Constituição prevê obediência à classe de origem, ou seja, vaga de juiz de carreira deve ser ocupada por magistrado concursado. Liminar - A ação que busca o impedimento do novo ministro do STJ foi distribuída no dia 26, antes que Falcão fosse sabatinado pelo Senado. A primeira etapa dessa nova batalha Falcão conseguiu vencer: o ministro Néri da Silveira, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar ao mandado. No mesmo despacho, Silveira reconheceu a competência do STF para examinar a questão e solicitou a Fernando Henrique que informe sobre sua decisão.
Além de Falcão - que enfrenta acusações de que teria ameaçado de morte dois adolescentes gêmeos, de 17 anos, e a mãe deles, Rejane Lopes, que movem contra ele processo de reconhecimento de paternidade -, Fernando Henrique indicou por meio da mensagem 664/99 outros três juízes para o STJ, todos de carreira e originários da Justiça Federal: a juíza Eliana Calmon (protegida do presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães), o juiz Jorge Flaquer Scartezzini (ex-presidente do TRF de São Paulo e ligado ao governador Mário Covas) e o juiz Paulo Galloti (primo do ministro do STF Octávio Galloti). Eles vão ocupar vagas decorrentes das aposentadorias dos ministros Adhemar Maciel, Anselmo Santiago e Cid Scartezzini. Falha - A Ajufe sustenta que o princípio do quinto constitucional, previsto genericamente no artigo 93, "deve ser aplicado analogicamente a todos os tribunais superiores". Os juízes federais reconhecem que a questão não foi "objeto explícito" na Constituição de 1988 "em virtude da criação, naquela oportunidade, do STJ". Mas insistem no argumento de que "o princípio implícito, em relação ao STJ, deve ser seguido à risca".
A composição do STJ está disciplinada no artigo 104 da Constituição - um terço de seus integrantes será composto por juízes dos TRFs e um terço por desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, todos indicados em lista tríplice. O outro terço deve ser integrado por advogados e procuradores de Justiça. "Para não ocorrer uma estagnação na carreira da magistratura é necessária que seja obedecida a classe de origem do candidato a ser escolhido para o STJ", observa a advogada Violeta.
O STJ não concorda com os argumentos da Ajufe. Segundo a assessoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente da Casa, a Constituição não vincula a vaga no STJ à classe de origem do candidato. "Isso não está escrito em lugar nenhum", afirmou um auxiliar de Ribeiro. Nos últimos anos, o STJ empossou pelo menos três ministros que chegaram aos tribunais regionais pelo quinto constitucional e ocuparam vagas de magistrados de carreira. Para a presidência do STJ, se a indicação do ministro Falcão for invalidada a mesma medida teria de ser adotada com relação aos casos anteriores.





