Faculdades descumprem lei sobre valor dos diplomas
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sábado, 18 de novembro de 2006
Agência Estado 
São Paulo- Universidades e faculdades particulares paulistas descumprem lei estadual que limita a cobrança para emissão de diplomas a cerca de R$ 70. O valor exigido do formando chega a R$ 300 em algumas instituições. Quase 1 milhão de alunos cursam o ensino superior privado em São Paulo. Sem o diploma, o recém-formado não pode se registrar como profissional no Ministério do Trabalho ou ingressar em pós-graduação; o documento também é uma exigência em concursos públicos.
A lei está em vigor desde fevereiro. Algumas instituições alegam que o sistema de ensino superior no País é regido pelo governo federal e por isso não precisam cumprir determinações estaduais. O Ministério da Educação (MEC), no entanto, informou que o aluno ''tem direito ao diploma, gratuitamente, porque ele é consequência do próprio curso''. Diz ainda que apenas as instituições com status de faculdade - que precisam recorrer a universidades para registro dos diplomas - podem cobrar pelo documento, mas ''o valor não deve ser maior que o custo''.
No Estado, muitas delas registram os diplomas na Universidade de São Paulo (USP), que passou a cobrar neste ano R$ 90 pelo serviço. Segundo a reitoria, há 18 funcionários que trabalham no registro de diplomas, checando dados e créditos dos estudantes e faculdades. Em 2005, foram cerca de 40 mil documentos, fora os emitidos para alunos da USP, que são gratuitos. O deputado estadual Donisete Braga (PT), autor da lei, diz que quando o texto foi finalizado, em 2001, o valor era próximo de R$ 70. Mesmo assim, as instituições ultrapassam o preço cobrado pela USP.
O formando de Jornalismo Rômulo Augusto Orlandini, de 22 anos, não sabia da existência da lei e pagou R$ 145 neste ano para a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) por um diploma simples, em papel. ''Eu precisava do documento para me registrar no Ministério e arrumar um emprego como jornalista'', diz. ''Agora, quero meu dinheiro de volta.'' A PUC-Campinas alega que a lei estadual não se aplica à instituição, ligada ao sistema federal.
O MEC e a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, recomendam que os estudantes exijam o cumprimento da lei na Justiça.


