Brasília, 11 (AE) - As empresas fabricantes ou importadoras de pneumáticos deverão se registrar no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até 31 de dezembro de 2001. É o que determina a portaria do Ministério do Meio Ambiente publicada hoje no Diário Oficial da União. A portaria regulamenta a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que em dezembro do ano passado determinou a obrigatoriedade dos fabricantes e importadores de pneus de coletar e dar destinação final "ambientalmente adequada" aos pneus que não têm mais utilidade no território nacional. De acordo com a portaria, para cada quatro pneus novos fabricados no País ou importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis.

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