Curitiba – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ontem que o uso do extintor de incêndio em automóveis será opcional em todo o Brasil. O equipamento continua obrigatório apenas para veículos utilizados comercialmente no transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus ou aqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A determinação foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Hoje, quem descumpre a norma fica sujeito a uma multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação. A nova regra terá vigência a partir da publicação de uma resolução por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), nos próximos dias.
A medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a exigência dos equipamentos do tipo ABC, que depois de vários adiamentos ficou prevista para 1º de outubro. No fim de 2014, a necessidade de troca provocou correria em lojas, o que resultou na falta do produto e em denúncias de preços exorbitantes. O Contran argumentava, porém, que o modelo ABC combate o fogo com mais eficácia do que o BC, que vinha de fábrica nos carros até alguns anos atrás. Em nota, o presidente do órgão, Alberto Angerami, disse que, nos últimos 90 dias, foi feita uma avaliação técnica e uma consulta aos setores envolvidos. "Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor", afirmou.

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