Extinção do TCM e redução do número de vereadores também são esquecidos
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sexta-feira, 11 de junho de 1999
Por Flávio Mello 
São Paulo,12 (AE) - Na esteira da reação tentada por alguns vereadores para driblar a crise política da Câmara Municipal nos últimos meses, dois outros projetos também estão parados: a proposta de redução do número de vereadores de 55 para 42 e o que prevê a extinção do Tribunal de Contas do Município (TCM). O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) reduzindo o número de parlamentares, apresentado pelo vereador Mohamad Mourad (PL), não atraiu a atenção da maioria dos legisladores paulistanos.
Além do autor, apenas cinco vereadores assinaram o projeto - segundo informaram os assessores parlamentares de Mourad. No total, apenas 10,9% do total de vereadores concordaram com a proposta de Mourad. Como são necessárias pelo menos 19 assinaturas para iniciar a discussão e a tramitação do projeto, não há condições técnicas de começar nem mesmo a análise da proposta.
Outra antiga polêmica da cidade é a necessidade da existência do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo. O mais recente projeto propondo a extinção do TCM paulistano foi apresentado pelo vereador Pierre de Freitas (PSDB).
De acordo com Freitas, a verificação das contas do Executivo poderiam ser realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dessa forma, o Município economizaria pelo menos R$ 70,2 milhões anuais - a verba prevista para bancar as despesas do TCM neste ano.
O projeto, entretanto, também não tramitou. "Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça", afirmou Pierre de Freitas. Há vários dias, o vereador pediu que o TCM informasse o número de funcionários e os salários pagos aos servidores - incluindo-se os próprios conselheiros do órgão.
De acordo com a Assessoria Técnica da Mesa Diretora, os ofícios foram enviados, mas ainda não houve resposta. Os assessores técnicos da Mesa Diretora explicaram que o ofício não estabelece prazo para que o TCM responda, pois a Câmara não tem poder legal para fixar uma data.
Segundo Freitas, a Lei Orgânica do Município (LOM) previa a fiscalização da Câmara sobre o TCM. Esse dispositivo, porém, foi suspenso por uma ação direta de inconstitucionalidade.


