Cerca de 70 mil brasileiras estariam trabalhando como prostitutas nos países latino-americanos, Europa, América do Norte e Japão. A informação faz parte do relatório sobre a situação da população mundial, publicado semana passada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e que destaca a migração de mulheres no planeta. Segundo o relatório, o tráfico de mulheres para exploração sexual é uma das atividades ilegais mais lucrativas e só perde para o contrabando de armas e de drogas. Segundo o Fundo da ONU para População, entre 600 mil e 800 mil pessoas são alvo de tráfico no mundo todos os anos. 80% dessas vítimas são mulheres e meninas que acabam atuando em trabalhos sexuais e como domésticas. A Ásia é o local que mais sofre com o fenômeno. 225 mil mulheres seriam alvos do tráfico todos os anos na região. Sobre a América Latina, a ONU utiliza dados coletados pelo Departamento de Estado norte-americano para alertar que cerca de 100 mil latino-americanos são vítimas do tráfico a cada ano. O maior número de pessoas viria do Brasil, seguido por Colômbia e República Dominicana. Segundo as estimativas do relatório, o tráfico de pessoas movimenta por ano US$ 32 bilhões, sendo que mais da metade desse dinheiro fica nos países ricos e para onde são levadas as vítimas. O documento da ONU revela que o motivo da migração dessas mulheres também mudou: antes, a razão era casamento ou reencontrar familiares. Hoje, o objetivo é trabalhar.


É o meio pelo qual os adultos, em geral, se aproveitam da inocência, da infância ou adolescência, quando em troca de favores sexuais, turismo sexual, incentivo à prostituição, rufianismo, pedofilia, obtêm lucro financeiro. Exploração sexual é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.


É a prática ilegal de transporte de mercadorias e bens de consumo, cuja a característica gera um crime penal, tributário e de ordem econômica. Exemplos: narcóticos, armas, sexo, fumo, além de mercadorias cujo comércio seja proibido por lei ou atos normativos em geral.


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