Excluídos podem receber salário mínimo
Paulo Pegoraro
De Cascavel
Uma decisão da Justiça Federal de Cascavel para cumprimento imediato deve garantir a idosos e portadores de deficiência física que não possam assegurar sua própria manutenção, ou ser mantidos por suas famílias o recebimento de um salário mínimo mensal, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Trata-se do benefício de prestação continuada previsto na Constituição Brasileira.
O juiz federal Sérgio Moro, da 1ª Vara, despachou favoravelmente em ação movida pela Procuradoria da República Ministério Público (MP) federal em Cascavel, contra o INSS e União. O MP argumentou ter sido desrespeitada a Constituição, com uma lei de 1993 que estabeleceu critérios para o benefício. Os alvos da ação já contestaram a sentença e, a partir de hoje, o MP tem 19 dias para se pronunciar sobre a contestação, segundo informou ontem a diretora da Vara, Ivanice Groskops.
Sérgio Moro decidiu pela eficácia imediata de sua determinação, o que significa que ela só não será cumprida se for suspensa por ordem do Tribunal Regional Federal, com sede em Porto Alegre (RS), em eventual recurso. A sentença vale para 25 municípios do Oeste e Sudoeste do Paraná, sob a jurisdição da Justiça Federal de Cascavel. Moro reconheceu ser inconstitucional a lei que estabeleceu que somente tem direito ao benefício membro de família da qual cada integrante tenha renda inferior a 1/4 do salário mínimo.
O promotor federal Celso Antônio Três argumenta que, pelo critério, uma família-padrão com quatro integrantes pode ter renda máxima de um salário mínimo, o que representa grande exclusão, contemplando apenas os absolutamente miseráveis. Tomando como base o programa federal Garantia de Renda Mínima, o magistrado decidiu que o INSS deve ampliar a faixa de renda para meio salário mínimo de cada membro da família. Pela lei, além dos portadores de deficiências, são contemplados com o benefício de prestação continuada idosos com mais de 67 anos.
Cabe aos interessados se habilitar ao benefício do INSS através dos conselhos municipais de Assistência Social. A decisão judicial é válida para Cascavel, Ampere, Anahy, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Cruzeiro do Sul, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra, Francisco Beltrão, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Maripá e Marmeleiro.Decisão foi tomada pela Justiça Federal de Cascavel e beneficia idosos e deficientes que não tenham de onde tirar o próprio sustento
Edson MazzettoNecessidadesMedida visa amenizar carências de idosos e atinge 25 municípios do Oeste e Sudoeste do Paraná





