Excesso de projetos confunde sobre limite de gastos para municípios
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de fevereiro de 2000
Por Bruno Paes Manso 
São Paulo, 14 (AE) - Deputados e senadores estão confusos em relação aos novos limites que serão estabelecidos para moralizar os gastos públicos, tamanha a quantidade de projetos em tramitação no Congresso sobre o assunto. O principal ponto de conflito diz respeito à porcentagem da receita que os municípios poderão gastar com a folha de pagamento.
Hoje foi promulgada a Emenda Constitucional N.º 15, que impõe um teto de 70% da receita nas cidades brasileiras para gastos com pessoal. A emenda será publicada amanhã (15) no Diário Oficial da União e passa a ter validade a partir de janeiro de 2001. Tratando do mesmo assunto, encontra-se em tramitação no Senado a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite dos gastos com folha de pagamento nas cidades brasileiras em 60% da receita.
"A assessoria econômica do Senado está estudando se existe alguma incompatibilidade", explica o senador Jefferson Peres (PDT-AM), relator da Lei no Senado. "Caso exista, haverá mudanças nesse ponto específico da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Independentemente das alterações a ser feitas, valerão os limites impostos pela Emenda nº 15. Na hierarquia legal, o texto de uma emenda constitucional prevalece sobre o de uma lei complementar, caso da Lei de Responsabilidade Fiscal. "As informações são tantas que às vezes os dados acabam sendo confliantes", justifica o senador Peres. "Mas tantos projetos mostram apenas que o Congresso deseja pôr um ponto final na gastança dos políticos."
Câmaras - A nova emenda promulgada hoje, além de impor um teto de 70% para as despesas com a folha de pagamento, limita os gastos com salários de vereadores e com demais despesas das Câmaras municipais a um porcentual da receita de cada cidade, conforme o tamanho da população. Para municípios com menos de 100 mil habitantes, pode ser gasto no máximo 8% da receita. O limite diminui para 5% para cidades com mais de 500 mil habitantes.
Segundo estudos do Instituto Fernad Braudel de Economia Mundial, os limites impostos pela emenda foram bastante flexíveis. Apenas 19% das cidades com menos de 100 mil habitantes gastam mais de 8% com as Câmaras Municipais. O que permitiria mais de 3 mil pequenas cidades aumentarem os gastos com o respaldo da lei. Caso nenhuma cidade decida aumentar os gastos, os cortes impostos aos municípios que ultrapassam o limite podem superar os R$ 300 milhões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser aprovada no Senado no fim de março, especifica o limite de gastos com o Legislativo, Executivo e Judiciário. Servirá para complementar a Lei Camata. Com a nova lei, os Estados poderão gastar no máximo 3% da receita líquida com o pessoal do Legislativo, incluindo os funcionários do Tribunal de Contas dos Estados. A nova legislação servirá para ajudar os governadores e prefeitos a fazer os cortes impostos pela Lei Camata.
Segundo reclamações dos chefes dos Executivos estaduais e municipais, eles não dispunham de mecanismos para fazer os cortes estabelecidos pela antiga lei, de 60% da receita em folha de pagamento. Com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o problema será resolvido.
Para adequar-se à nova legislação, o desembolso com salários e encargos do Poder Legislativo terá de cair 74% no Maranhão, 68,4% no Piauí, 64% no Distrito Federal, 62% no Espírito Santo e 52,3% em Sergipe. Já São Paulo poderia elevar em 129% os gastos, por estar hoje bem abaixo do teto. Os TCEs dos Estados reinvindicam que o porcentual da receita para o legislativo aumente para 5%.
Para complementar o pacote, tramita na Congresso a lei que estabelece as penas a que estarão sujeitos os governantes que desrespeitarem a nova legislação de Responsabilidade Fiscal - a Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal. Por reformar o Código Penal brasileiro, está tramitando em separado, como lei ordinária. Precisa apenas de maioria simples para ser aprovada. A previsão é que deve ser aprovada no Congresso e no Senado no fim de abril.


