São Paulo, 06 (AE) - O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) poderá frustrar as expectativas, até mesmo as do governo
caso não sejam atenuadas algumas exigências impostas aos credores da União e da Previdência. O prognóstico foi feito pelo advogado Ricardo Tosto, do escritório de advocacia Leite, Tosto, Barros & Associados, para quem, o governo poderá resolver todos os seus problemas de receita e chegar a arrecadar mais que os R$ 160 bilhões previstos, desde que modifique alguns itens da medida provisória editada terça-feira.
A manutenção da taxa Selic para o cálculo das dívidas em atraso é um equívoco, segundo Tosto. Se considerar passivos de três anos atrás, disse o advogado, o valor corrigido será 300% maior. "O critério é absurdo porque nenhum produto teve o preço corrigido nessa proporção."
Outra exigência incompatível com a realidade das empresas é a de obrigar as empresas que aderirem ao programa a declarar o Imposto de Renda com base no lucro presumido. Tosto lembra que muitas empresas não têm lucro e terão despesa adicional. Considerando uma empresa que, com faturamento de R$ 250 mil por mês, teria de recolher mais 2,64% todos os meses, a título de Imposto de Renda e Contribuição Social, se somar a outras contribuições, como o PIS e a Cofins (2,65%), e a amortização da dívida renegociada (2%), o resultado (7,2%) ficará acima das possibilidades de empresas de muitas atividades.
Idéia infeliz - "O governo deveria esquecer o lucro presumido", diz o advogado. Isso, para ele, indica que o governo está preocupado apenas em resolver seu problema de caixa de curto prazo, sem ter de arcar com o ônus da fiscalização. "Foi uma idéia infeliz."
Outra dificuldade será cumprir a exigência feita aos devedores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para que quitem essa dívida rapidamente. "Muitas empresas poderão não ter caixa para atender a essa condição."
Há, porém, muitos méritos na medida adotada pelo governo para tornar adimplentes as devedoras da União. Um exemplo foi permitir o acerto de contas para as empresas que são credoras do governo. Em vez de pagar a dívida fiscal, as empresas poderão compensar os valores com os que têm a receber da União. "Como o governo também é um mau pagador, nada mais justo que permita o acerto de contas."
Outra condição acertada, segundo o advogado, foi o prazo de 30 dias definido para o pagamento de débitos não declarados pelas empresas que aderirem ao programa. "É uma exigência coerente, já que as empresas não teriam motivo para esconder dívidas, diante desses benefícios."

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