O Supremo Tribunal de Justiça garantiu que um ex-sócio de uma empresa de informática continue recebendo percentuais (royalties) sobre as vendas de software de sua antiga firma. A ação foi movida pelo comerciante Hélio Guilherme Lângaro, ex-sócio da empresa Planalto Informática Ltda, e se baseou na argumentação de que uma das cláusulas do contrato garantia que ele, como antigo sócio, tinha direito à propriedade e uso comum dos quatro programas, criados enquanto parte da empresa ainda era de sua propriedade.
Hélio entrou com uma ação no TJ/RS para cobrar royalties sobre as vendas que continuaram sendo feitas pela empresa de informática. A causa foi vencida pelo comerciante, sendo que o TJ acabou obrigando a empresa a pagar uma multa por retardar o processo
Recorrendo ao STJ, a Planalto acabou não conseguindo reverter o processo analisado pela Terceira Turma do STJ que, baseado em fatos e cláusulas contratuais, concluiu que Hélio Guilherme deveria ter participação nos lucros provenientes da venda dos programas.
À época da dissolução da sociedade, a Planalto Informática, comercializava quatro programas. Três eram destinados à automação industrial e o quarto foi elaborado para a área comercial.

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