São Paulo- O ex-seminarista Gil Rugai deixou o CDP 2 (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros (zona oeste de São Paulo) por volta das 19 horas de ontem. Ele estava preso desde abril de 2004, acusado de ter matado o pai e a madrasta a tiros em março daquele ano.
Na terça, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A decisão seguiu para o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, e o juiz Cassiano Ricardo Zorze Rocha, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, expediu o alvará de soltura.
O crime ocorreu em março de 2004, na casa das vítimas, em Perdizes (bairro nobre da zona oeste de São Paulo). Suspeito de envolvimento nas mortes, Gil se apresentou à polícia no dia 6 de abril do mesmo ano. Ele nega o crime.
A 2 Turma do STF decidiu libertar Gil Rugai por maioria de votos. O habeas concedido é de ofício porque os dois argumentos da defesa foram descartados: de que a promotora de Justiça Mildred Gonzalez Campiteria não poderia ter atuado também na fase acusatória do inquérito; e de que a descrição da suposta atuação de Rugai no crime possuía falhas.
Porém, os ministros rejeitaram por unanimidade o pedido da defesa para anular o processo contra ele no 5º Tribunal do Júri de São Paulo.
Na semana passada, em seu voto, o ministro Celso de Mello já havia considerado a possibilidade de conceder o habeas de ofício por entender que havia abusos na prisão de Gil Rugai, cujo julgamento -por duplo homicídio- ainda não tem data marcada. O caso será levado a júri popular.
Segundo o STF, Mello ressaltou que, em julgamentos anteriores, o tribunal já havia entendido que não havia justificativa em manter uma pessoa na prisão sem culpa formada, por responsabilidade exclusiva da Justiça, pois a prisão cautelar é de caráter excepcional.
Ele reafirmou também que Rugai não deu nenhum motivo para o atraso em seu processo, não tem antecedentes criminais, tem domicílio conhecido e residência fixa.

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