Ex-secretário protocola ação contra promotor
Curitiba - O ex-secretário de Governo de Jaime Lerner José Cid Campêlo Filho protocolou ontem ação indenizatória por dano moral contra o promotor Luiz Fernando Delazari, da Promotoria de Investigações Criminais (PIC), órgão vinculado ao Ministério Público (MP) estadual. A ação só será distribuída para uma das Varas Cíveis de Curitiba na segunda-feira.
Delazari é um dos seis promotores que assinam a denúncia do MP, acusando Campêlo Filho de se favorecer de um ato público, enquanto era secretário, para satisfazer interesse pessoal ao criar, por resolução, o Tribingo Paranaense, e em seguida supostamente adquirir participação majoritária em duas casas de bingo em Curitiba.
Na ação, Campêlo Filho explica os motivos da criação da Resolução nº 27, que regulamentou a atividade no Estado, argumentando que vários outros estados adotaram expedientes semelhantes para regularizar os bingos. Alega, ainda, que o promotor comprometeu sua honra e imagem, colocando a público um fato antes do pronunciamento da Justiça.
Campêlo Filho adiantou que irá ajuizar na segunda-feira, mandado de segurança pedindo, liminarmente, a suspensão de todos os atos do juiz da Central de Inquéritos que deferiu pedido do MP para grampear seus telefones. A argumentação é de que apenas juízes das Varas Criminais teriam competência para tal ato. Além disso, segundo o ex-secretário, não haveria ''indícios razoáveis'' que justificassem a quebra de sigilo telefônico.
Em nota de desagravo encaminhada ontem para os jornais, a procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, expressa ''integral solidariedade ao promotor de Justiça Doutor Luiz Carlos Delazari, contra quem foram indevidamente assacados impropérios, através de órgãos de imprensa, pelo ex-secretário de governo, José Cid Campêlo Filho''.
Para a procuradora, ''a individualização dos ataques faz aflorar o frustrado intento de fragilizar a atuação firme e combativa do promotor de Justiça, que em nenhum momento se deu de forma isolada e para atender desejos pessoais. O trabalho é institucional e corresponde ao cumprimento das atribuições constitucionais que foram cometidas ao Ministério Público''.





