Ex-presidentes da Prodam podem sofrer ação
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domingo, 25 de julho de 1999
Por Marcus Lopes 
São Paulo, 26 (AE) - A Promotoria de Justiça da Cidadania pode abrir ações de improbidade administrativa contra ex-presidentes da Companhia de Processamento de Dados do Município (Prodam). Segundo o promotor Luiz Sales do Nascimento, eles podem responder na Justiça pelo fato de terem mantido ou contratado pessoas sem concurso para o órgão.
Em janeiro de 2000, 574 funcionários contratados pela Prodam terão de passar por uma seleção pública. Quem não for aprovado será demitido. Desde o dia 1º, está em vigor um termo de ajustamento - acordo - entre o Ministério Público e a Prodam, para que funcionários contratados por indicação sejam substituídos por outros em concursados. O acordo visa eliminar contratações por indicação política e funcionários fantasmas. A existência de fantasmas é apurada em inquérito policial presidido pelo delegado Itagiba Franco.
"A Prodam deve realizar concursos para a seleção de seus funcionários", disse Nascimento. Ele cita como exemplo de improbidade a mulher do vereador Osvaldo Enéas (Prona), Neide, que ganhava da Prodam R$ 3,6 mil mensais, sem trabalhar.
Outro problema detectado pelo MPE é o deslocamento de funcionários da Prodam para outros órgãos da Prefeitura. "Isso pode ser feito, mas a pessoa deve ser concursada", diz o promotor. "Mas um funcionário de confiança não pode ser contratado pela Prodam e ir trabalhar fora dela." Para ele, é desvio de função.
Segundo Nascimento, há a suspeita de que alguns trabalhem em outros órgãos, mas recebam pela Prodam, que tem salários maiores.
O termo que prevê a demissão de funcionários partiu de uma representação do ex-vereador Odilon Guedes (PT), em 1996. O acordo entre a Prefeitura e o MPE foi formalizado por Nascimento e o atual presidente da Prodam, João Octaviano Machado Neto.
"Se tivesse optado por uma ação civil pública, a solução seria muito demorada, pois teria de ouvir todos os empregados da companhia", diz o promotor. O acordo foi feito em abril e homologado no dia 1º.
A Prodam tem 180 dias, a partir da homologação, para regularizar a situação de seu quadro. Segundo a Assessoria de Imprensa da companhia, haverá várias provas de seleção para preenchimento dos cargos.
O secretário do Governo Municipal e ex-presidente da Prodam, Carlos Augusto Meinberg, negou as irregularidades.Segundo ele, o Tribunal de Contas do Município (TCM) aprovou a contratação sem concurso, com base no parágrafo 1º do artigo 173 da Constituição
que concede às empresas de economia mista o mesmo procedimento das privadas.
Mesmo assim, Meinberg diz que a Prefeitura vai mudar o método das contratações e realizar seleções públicas em órgãos como a Prodam.


