Ex-PM é condenado a 13 anos de prisão
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quarta-feira, 19 de maio de 1999
Por Rosa Bastos 
São Paulo, 20 (AE) - Em julgamento concluído na madrugada de hoje o ex-soldado Nelson Soares da Silva Júnior, de 28 anos, foi condenado a 13 anos de prisão por tentativa de homicídio e outros 5 por abuso de autoridade na Favela Naval, em Diadema, Grande São Paulo, em março de 97. O ex-terceiro-sargento Reginaldo José dos Santos recebeu uma pena de 10 dias por abuso de autoridade.
Na sentença, a juíza Cláudia Maria Carbonari de Faria considera ambos inabilitados para o exercício de função pública pelo prazo de 3 anos. Ao todo, a Justiça comum julgou dez policiais militares que participaram da ação na favela que resultou no espancamento de várias pessoas e na morte do escriturário Mário José Josino.
O julgamento dos dois últimos ex-policiais começou segunda-feira. Na tarde de ontem (19)começaram os debates entre acusação e defesa. Pelo Ministério Público atuou o promotor José Carlos Blat, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), designado especialmente pela Procuradoria-Geral de Justiça para acompanhar o processo e o julgamento até o final.
Na defesa atuaram os advogados Vilma Moretti e Fábio Tadeu Nicolosi Serrão. Depois de a promotoria pronunciar-se por três horas, eles tiveram o mesmo tempo para defender os réus. Em seguida, o promotor fez uma réplica de uma hora e a defesa, a tréplica em igual tempo. Após reunião dos jurados, a juíza Cláudia Maria Carbonari de Faria deu a sentença.
A juíza condenou Soares da Silva a cumprir a pena em regime fechado, pois o considera "um dos mais violentos do grupo". "Verifica-se total incompatibilidade do réu com a vida em sociedade, já que praticou todos os crimes no exercício de suas funções", escreveu. Para ela, o ex-soldado "tem personalidade violenta, voltada para a vida criminosa e demonstra sadismo e prazer com os abusos praticados, pois ele e os outros policiais, após agredirem as vítimas, que demonstravam medo e dor, simplesmente davam risadas".
De acordo com a sentença, a alegação do ex-policial de que a ação na favela visava o combate ao tráfico de drogas também é injustificada. "Apesar das inúmeras diligências realizadas, inclusive abordando e cometendo todos os crimes contra as vítimas, em momento algum logrou êxito em flagrar tais traficantes e nem ao menos nenhum usuário portando entorpecentes."


