São Paulo- A Lei de Crimes Hediondos é inconstitucional por não respeitar o preceito constitucional de individualização da pena - cada réu deve ter um pena e cumpri-la segundo seu crime e sua conduta. A opinião é de dois ex-ministros da Justiça: o criminalista José Carlos Dias e o jurista Miguel Reale Júnior. Anteontem o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, apoiou a revisão da lei, como defendido pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Dias e Reale Júnior foram ministros na gestão Fernando Henrique Cardoso. Para Dias, a lei, feita para combater esses delitos, não diminuiu os crimes e piorou a disciplina nas prisões. Segundo ele, se o preso não tem a possibilidade de receber benefícios, tanto faz para ele cometer novo delito na prisão. ''Conheci pessoas que cometeram crimes graves, mas que não eram perigosas.'' Ele citou o caso de autores de homicídios passionais, cujo crime é hediondo. ''Tenho esperança no STF, pois ele é instrumento democrático muito forte.''
O jurista Reale Júnior disse que a individualização da pena tem três planos. O primeiro é o legislativo, em função do crime cometido. O segundo é a decisão sobre o tamanho da pena, segundo a conduta na prática do delito. E, por último, a forma de cumprimento. É esse último ponto o desrespeitado pela lei, pois ela estabelece que todos os que cometeram crime hediondo devem cumprir a pena em regime integral fechado. ''O direito penal não pode ser instrumento de profilaxia social.''
Reale Júnior defende mudar a lei para permitir progressão no cumprimento da pena de crimes hediondos e aumentar os prazos para concessão de benefícios. Hoje quem comete um crime não hediondo pode ir para o regime semi-aberto, com direito de sair da cadeia depois de cumprir um sexto da pena e liberdade condicional depois de um terço. Ele defende que o semi-aberto seja dado depois de um terço e o livramento condicional depois da metade.

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