Ex-juiz classista terá que indenizar por racismo
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quinta-feira, 09 de dezembro de 2004
Agência Estado 
Brasília, DF - O Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal determinou ao ex-juiz classista João Paulo David que pague uma indenização de R$ 10 mil a um taxista, por crime de discriminação racial. David já havia sido condenado em primeira instância a pagar uma multa de R$ 3 mil, por ter ofendido o taxista. Os desembargadores da 3 Turma Cível do TJ consideraram inaceitável o comportamento do ex-juiz e elevaram o valor da indenização.
As ofensas ocorreram em 1997, depois que o motorista pediu ao ex-juiz que apagasse o cigarro. David teria cuspido no rosto e xingado o taxista de ''preto safado'' e ''preto nojento''. Várias pessoas testemunharam o crime, que, na época, já havia provocado a demissão de David, após um processo administrativo aberto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10 Região, sediado em Brasília.


