Ex-filantrópicas devem contribuir para a Previdência
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domingo, 02 de maio de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 03 (AE) - As entidades que perderam o certificado de filantropia devem contribuir como as demais empresas para a Previdência Social. O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal das ex-filantrópicas venceu hoje.
Segundo estimativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Previdência Social deixou de arrecadar, no ano passado, R$ 2 bilhões com a renúncia fiscal dessas entidades. A estimativa de arrecadação, em 12 meses é de cerca de R$ 1 bilhão porque várias entidades serão consideradas parcialmente filantrópicas, o que implicará isenção de parte da contribuição.
Isentas - O enquadramento das entidades beneficiadas ou não com a isenção foi estabelecida pelo Governo Federal dia 28 de abril, com o decreto nº 3.099. A entidade isenta é aquela com reconhecimento legal de utilidade pública e com registro e certificado de entidade filantrópica, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Além disso, a entidade deverá promover, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social a pessoas carentes, especialmente crianças, idosos e portadores de deficiência.
Para o enquadramento a Previdência Social exige ainda a apresentação anual do relatório de suas atividades ao INSS e a comprovação de que seus dirigentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios. Para as entidades da área de saúde, como os hospitais, a isenção só ocorrerá quando a instituição prestar, efetivamente, 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As filantrópicas tem prazo, até o dia 30 de maio, para comunicar ao INSS que estão enquadradas no novo regulamento. A fiscalização está a cargo do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parcial - De acordo com o INSS, as entidades sem fins lucrativos, educacionais ou vinculadas ao SUS, que não pratiquem de forma exclusiva e gratuita o atendimento às pessoas carentes poderão obter uma isenção parcial na mesma proporção do valor das vagas cedidas aos carentes ou ao valor do atendimento feito na área da saúde.
No caso das bolsas de estudo de universidades será considerada a exigência de renda per capita mínima de R$ 300,00, a mesma adotada pelo sistema de crédito educativo. O INSS avisa que a instituição perderá a isenção quando não se enquadrar nas regras estabelecidas.


