Ex-deputado defende teto para arrecadar impostos
Brasília, 13 (AE) - O ex-deputado Luiz Roberto Ponte (PMDB-RS) defendeu há pouco, na audiência pública na comissão especial da Câmara que discute a reforma tributária, a instituição de um teto constitucional para a arrecadação de tributos. Segundo ele, a arrecadação não deve passar um nível entre 27% e 30% do Produto Interno Bruto (PIB). Pela proposta de Ponte - autor de uma proposta de emenda constitucional de reforma tributária -, se esse teto para a arrecadação fosse passado, as alíquotas seriam diminuídas. A proposta de Ponte prevê que a seguridade social seria financiada com uma arrecadação entre 8% e 10% do PIB proveniente do Imposto sobre Transações Financeiras e/ou de Renda (IR) e uma contribuição social. O Imposto sobre Transações Financeiras teria uma alíquota de até 0,5%, o que resultaria numa arrecadação de 5% do PIB. O Imposto de Renda, que poderia ser combinado com o Imposto sobre Transações Financeiras, arrecadaria até 6% do PIB e a contribuição social, entre 3% e 4%. De acordo com o ex-deputado, os impostos da federação seriam constituídos de um Imposto sobre Produção e Consumo (IPC), de um sobre Comércio Exterior e um sobre Propriedade Imobiliária (IP). O IPC seria constituído de um imposto seletivo sobre produção, circulação e distribuição de petróleo, energia, comunicações, veículos, tabaco e bebidas e, também, por um Imposto sobre Valor Agregado ou Imposto sobre Vendas a Varejo. Segundo Ponte, o IPC teria uma carga tributária de 15% do PIB; o Imposto sobre Comércio Exterior, de 0,75% do PIB, e o IP, de 1,25%. Entre os Impostos da Federação, Ponte inclui também parte do Imposto sobre Transações Financeiras (ITF), caso a seguridade social seja financiada com recursos do Imposto de Renda. A distribuição do bolo tributário, segundo a proposta de Ponte, ficaria da seguinte forma: para a União, 34%; para os Estados, 40%; municípios, 25% e, para as regiões menos desenvolvidas, 1%. A partilha dos Impostos da Federação entre os Estados e municípios seria realizada da seguinte maneira: 45% de acordo com a população, 5% de acordo com a área territorial, 30% de acordo com a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade e 20% de acordo com outros critérios a serem estabelecidos em lei complementar. O ex-deputado defende a proposta, concentrada basicamente no Imposto sobre Transações Financeiras e no imposto seletivo, dizendo que esses tributos são mais simples, mais justos, com arrecadação automática, sem custo de coleta e não-sonegáveis.





