Evocando o Passado
Três décadas decorreram desde a criação e instalação do egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná.
Recordo-me, com emoção, quando o então Presidente do excelso Tribunal de Justiça, Desembargador Alceste Ribas de Macedo, preocupado com o congestionamento processual de sua Corte, entabolou as primeiras negociações com o Governador Paulo Pimentel, visando inserir, na Constituição Estadual, dispositivo criando aquele Sodalício, o que só foi possível graças aos esforços do seu líder, o Deputado Abrahão Miguel.
Surgiu, então, a Emenda Constitucional nº2, de 28 de fevereiro de 1970, e, com ela, a concretização do ideal, que já tomava conta da magistratura e de todo judiciário paranaense.
Em seguida, o Código de Organização e Divisão Judiciárias regulamentou o dispositivo constitucional, pelo seu artigo 11, instalando-se o Tribunal em 28 de setembro de 1970, com apenas dez juízes, a saber: Murilo Roncáglio, Zeferino Krukowski, Ossian França, Armando Carneiro, Aurélio Feijó, Jorge Andriguetto, Cláudio Nunes do Nascimento, João Cid Portugal, Abrahão Miguel e este escriba.
A exemplo do que ocorria em outros Estados, o Tribunal de Alçada do Paraná rapidamente adquiriu a confiança popular e do mundo jurídico, vindo a adquirir autonomia econômica-financeira, em 1º de janeiro de 1974.
Hamilton de Moraes e Barros, escrevendo para a posteridade, bem posicionou a razão de ser dessas Cortes de Justiça, in verbis: Criados para aliviar o serviço dos Tribunais de Justiça, evitando o congestionamento e até o colapso na Segunda instância, a realidade é que os Tribunais de Alçada e os Tribunais de Justiça - partilham entre si a competência recursal que seria exclusiva deste último. A palavra alçada tem tido no tempo e no espaço variados sentidos técnicos. Os próprios Tribunais de Alçada já foram juízos coletivos e ambulantes que, percorrendo os povos, lhes administravam a justiça. A alçada tanto pode ser sinônimo de competência como de valor da causa. No caso, vimos, são os Tribunais de Alçada cortes estaduais de Segunda instância. São, tecnicamente, tribunais de apelação.
Atualmente, como no passado, o Tribunal de Alçada do Paraná usufrue de alto conceito e credibilidade, mercê do desempenho de seus Juízes, cujo número está em via de ser aumentado, inobstante certo movimento pela sua absorção pelo Tribunal de Justiça.
E, ao completar seu trigésimo ano de existência, conforta-nos registrar o acerto de sua criação, - recordando, comovidamente, os anos felizes que partilhamos de seu funcionamento.
Que o Juiz dos Juízes abençoe seus Juízes e servidores, como, certamente, a nós abençoou!
* Desembargador Luís Renato Pedroso é hoje o decano dos Presidentes do Tribunal de Alçada do Paraná.





