Londres - Os casos de duas britânicas paralíticas, uma delas autorizada a desligar os aparelhos que a mantinham com vida enquanto a outra não teve o direito do suicídio assistido, suscitaram na Grã-Bretanha um debate ético e jurídico complexo sobre ‘‘o direito de morrer’’.
Diane Pretty, 43 anos, que padece de uma enfermidade neurodegenerativa incurável e vive imobilizada numa cadeira de rodas, pedia à justiça uma autorização para que seu marido pudesse lhe fazer uma eutanásia sem ser processado por isso.
A justiça britânica negou, o que foi confirmado ontem pela Corte Européia de Direitos Humanos. ‘‘Não existe o direito fundamental à morte’’, sentenciou o tribunal, que vela pelo respeito aos direitos humanos nos 44 Estados membros do conselho da Europa.
Acaso do calendário ou escolha deliberada do governo britânico, o fato é que o ministério da saúde britânico divulgou ontem o falecimento numa data não-precisada de outra britânica que tinha obtido o direito de morrer em março passado.
Essa mulher, conhecida por sua inicial B., tinha sido autorizada a desconectar os aparelhos que a mantinham com vida. Mas a justiça britânica estimou que se tratava de dois casos muito diferentes. B. estava paralítica há um ano devido à ruptura de um vaso sanguíneo no pescoço e vivia graças à respiração artificial. ‘‘Morreu em paz enquanto dormia, depois que o pulmão artificial foi retirado a seu pedido’’, segundo o comunicado do ministério.
A justiça a tinha autorizado a desconectar os aparelhos que a mantinham com vida já que ‘‘dispunha da capacidade mental de consentir ou recusar’’ essa assistência médica.
British Medical Association (BMA) estimou que essa mudança da jurisprudência reforçava ‘‘as regras legais e éticas bem estabelecidas segundo as quais todo adulto competente tem o direito de rechaçar um tratamento médico, embora isso leve à sua morte’’.
Ao contrário de Diane Pretty, que solicita autorização para que seu marido possa ajudá-la a morrer sem ser processado, sua morte não supunha um suicídio com assistência.
Uma explicação que não convence os advogados de Diane Pretty. A advogada Mona Arshi pediu à promotoria a publicação de um documento precisando as circunstâncias nas quais se autorizaria o suicídio assistido.
O suicídio foi despenalizado em 1961, mas ajudar alguém a se suicidar é ilegal na Grã-Bretanha.
Deborah Annetts, diretora da Volontary Euthanasia Society, também pediu esclarecimentos à promotoria.
Diane e seu marido manifestaram sua decepção e instaram as pessoas que compartilham sua causa a assinarem uma petição formulada na internet para pressionar o governo.

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