São Paulo - Uma decisão da justiça norte-americana deu ganho de causa ao governo dos Estados Unidos num processo movido por sete importadores de mogno brasileiro, que tiveram seus carregamentos apreendidos em portos daquele país entre fevereiro e julho do ano passado. Segundo a sentença do juiz Thomas Penfield Jackson, da Corte do Distrito de Columbia, em Washington, divulgada na semana passada, a entrada do mogno ilegal ou sem origem comprovada no mercado americano está definitivamente proibida e recomenda que a madeira seja devolvida ao Brasil.
A apreensão do mogno, exportado para os Estados Unidos graças a liminares e mandados de segurança de juízes de primeira instância, ocorreu depois de denúncias das organizações não-governamentais Greenpeace e Defenders of Wildlife, confirmadas pelo Ibama a pedido do governo americano.
''A ação refere-se apenas aos 1.580 metros cúbicos de mogno das empresas que entraram na justiça, exportados pelas empresas Jatobá e Tapajós Timber, de propriedade dos chamados reis do mogno. Mas as liminares permitiram a exportação para os Estados Unidos e Europa de mais de 18 mil m3 da madeira, apesar da proibição vigente no Brasil desde outubro de 2001. Somente nos EUA, são 49 carregamentos apreendidos'', diz Paulo Adário, coordenador da Campanha da Amazônia do Greenpeace. Segundo Adário, a decisão abre uma importante jurisprudência e terá um grande impacto no mercado internacional de mogno.
Por conta disso, a entidade ambientalista enviou uma carta à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, solicitando a volta dessa madeira ao País. ''É um patrimônio nacional que foi roubado. Apenas a madeira referente à ação tem um valor que ultrapassa US$ 2 milhões. O governo brasileiro deve obrigar os exportadores e compradores a pagar o transporte desse produto de volta ao Brasil'', diz.
Além de solicitar a volta imediata do mogno ilegal do País, o Greenpeace pede à ministra do Meio Ambiente o esclarecimento do destino do restante do mogno exportado pelo Brasil por medida judicial, bem como as empresas envolvidas no seu comércio.
Segundo a Corte norte-americana, a autorização para exportação só deveria ser emitida quando a Autoridade Cites acordo internacional sobre comércio de espécies ameaçadas de extinção do País exportador estiver satisfeita sobre a origem legal da madeira.

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