Um estudante ingressou, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), com ação na Justiça Federal em busca de uma nova oportunidade para realizar sua matrícula na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O jovem perdeu o prazo de matrícula porque o histórico escolar e o diploma de ensino médio não foram emitidos em tempo hábil pela instituição em que estudava. Em caráter liminar, o juiz concedeu ao jovem o prazo de dois dias para a entrega do histórico escolar à UTFPR, que deveria proceder a sua matrícula.

Após vestibular, a universidade publicou edital de convocação para a matrícula no dia 11 de julho, com prazo para entrega da documentação até o dia 16 daquele mês. Na mesma semana, a mãe do estudante foi até a escola para retirar os documentos exigidos para a matrícula, mas só obteve uma declaração de matrícula e frequência, pois o histórico escolar demandaria certo tempo para ser expedido. Tão logo obteve o documento pendente, a mãe do candidato esteve na universidade para entregá-lo. Mas, por ser no dia seguinte após o prazo final fixado para a matrícula, não foi possível realizá-la.

Ao procurar a DPU, o estudante recebeu assistência jurídica da defensora federal Bruna Benites Felippe da Silva, que ingressou com a ação para pleitear a matrícula, amparada nos "princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como no direito à educação". A defensora argumentou tratar-se de "uma situação fática excepcional, alheia à vontade do candidato".

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