A juíza Raquel Rocha Lemos, de Goiânia, concedeu liminar determinando a matrícula imediata de uma estudante do curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). A aluna foi expulsa no 5º ano do curso sob alegação de que houve plágio no desenvolvimento de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso.

A universitária estava frequentando a faculdade regularmente quando foi informada por meio de um Ato Próprio Disciplinar assinado pela reitoria da PUC, que determinou seu desligamento do quadro discente. Segundo ela, o ato foi arbitrário, uma vez que não teve oportunidade de se defender.

Para justificar a expulsão da estudante, a PUC relatou que várias provas constantes no processo administrativo demonstram que ela teria contratado uma terceira pessoa para realizar a atividade acadêmica em seu nome. A instituição sustentou, ainda, que seu Regimento Geral prevê a possibilidade de seus alunos recorrerem administrativamente de suas decisões e, eventualmente, conseguirem suspendê-las o que, no entanto, não foi alcançado porque a estudante sequer recorreu administrativamente.

No entendimento da juíza, contudo, a PUC Goiás não deu à estudante a oportunidade de se defender no procedimento administrativo, que teria sido instaurado inclusive sem o conhecimento dela o que ofendeu, a seu ver, o princípio da ampla defesa e do contraditório. Para Raquel Rocha, o perigo da demora ficou evidente, pois "a suposta arbitrariedade praticada acarreta prejuízos inegáveis à aluna, que se viu impedida de continuar seus estudos".

De acordo com a juíza, a instituição de ensino possui o dever de instaurar procedimento administrativo regular para apurar a transgressão disciplinar, bem como de aplicar as devidas penalidades, contudo, "este poder disciplinar não pode ferir direito, nem tampouco ferir princípios fundamentais na Constituição Federal".

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