Estudante autorizado a questionar Enem
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quinta-feira, 17 de maio de 2012
Angela Lacerda <br> <br> Agência Estado 
Recife - O estudante do Ceará, Iago Técio da Silva de Sousa, conseguiu na Justiça o direito de ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e de recorrer da nota obtida. A decisão foi da segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5 Região (TRF-5), no Recife, que acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF).
O desembargador relator do instrumento, Francisco Wildo Dantas, observou que ''o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa'' são assegurados constitucionalmente.
O estudante havia ingressado com uma ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. A 8 Vara da Justiça Federal no Ceará, em decisão liminar, concedeu-lhe o direito de ver a prova, conhecer os critérios de correção e questionar o resultado.
O Inep recorreu ao TRF-5 alegando que o edital do Enem/2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Para o MPF, porém, a nota do Enem tem sido frequentemente usada como critério para ingresso nas instituições de ensino superior e, por isso, passou a ter características próprias de uma seleção pública.


