Estrangeiro deve pagar multa de trânsito no ato
A partir desta semana os estrangeiros flagrados cometendo infrações de trânsito em todo o País deverão recolher as multas no ato. A medida passa a valer assim que o Diário da Justiça da União publicar o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região estendendo para todo o Brasil os efeitos da liminar que determina a cobrança de multa a estrangeiros no momento da infração, o que deve ocorrer esta semana.
Na dia 10 desse mês, a 3ª Turma do TRF acolheu, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que reivindicava a ampliação dos efeitos da liminar concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de Curitiba, Guy Vanderley Marcuzzo. A medida estava em vigor desde 25 de abril, apenas sobre os trechos de rodovias localizados nos 29 municípios da Circunscrição Judiciária de Curitiba.
Na ação civil pública, o MPF afirma que a impunidade decorrente da falta de cobrança da multa estimula o desrespeito ao limite máximo de velocidade, aumentando os acidentes com lesões corporais e morte. A decisão salienta que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a multa a estrangeiro deve ser recolhida antes de sua saída do país, com o veículo ficando retido pela Polícia Rodoviária Federal até a quitação do débito.





