Estevão entrega ao Conselho de Ética defesa de mil páginas16/Mar, 18:41 Por Rosa Costa Brasília, 16 (AE) - O senador Luiz Estevão (PMDB-DF) entregou hoje ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado cerca de mil páginas, com os mais variados argumentos, para se defender da acusação de ter tentado dificultar as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário sobre o desvio de R$ 163 milhões dos R$ 269 milhões repassados às obras do Fórum trabalhista de São Paulo. A CPI constatou que Estevão recebeu US$ 34 milhões do Grupo Monteiro de Barros, responsável pela obra, no mesmo período em que o dinheiro era liberado pelo Tesouro Nacional. Os sete partidos que entraram com a representação no conselho pedem a cassação do mandato dele por quebra de decoro parlamentar. O volume da defesa, distribuída em sete pastas, deve estender o julgamento por um longo tempo. O relator do Conselho de Ética, Jefferson Péres (PDT-AM), informou que vai convocar as dez testemunhas indicadas por Estevão. Entre elas, estão o ministro Marcos Villaça, do Tribunal de Contas da União (TCU), e o ex-ministro do órgão Paulo Afonso, além presidentes e relatores das Comissão Mista de Orçamento de 1995 a 1998 e assessores da CPI. Péres também deve fazer diligências para contraditar os dados da defesa com os do relatório final da CPI do Judiciário. Estevão não quis falar sobre a defesa. A secretária dele Patrícia Guimarães, informou que o senador só iria dar entrevistas às emissoras de televisão. Estão anexados à argumentação do advogado Felipe Amodeo recortes de jornais, laudos periciais e pareceres de advogados que ocuparam cargos públicos importantes. É com base no parecer do ex-secretário da Receita Federal Osíres Lopes Filho - mais conhecido como "o xerife da Receita" no período em que ficou no cargo - que o advogado de Estevão compara o direito de sonegar imposto ao de liberdade do cidadão. Afirma Amodeo: "Ademais, o direito de evitar impostos é ligado à liberdade e, justamente por isso, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", referindo-se ao artigo quinto, inciso 2 da Constituição. Ele tirou essa conclusão da justificativa do ex-xerife da Receita de que "a legislação pátria agasalha a orientação acolhedora da tese de que, dentro da licitude do negócio, deve o administrador procurar a forma jurídica prevista no ordenamento jurídico, que lhe possibilite arcar com menos ônus tributário". Outro parecer anexo, do ex-procurador da República Aristides Junqueira, afirma que Estevão não pode ser julgado pelo Senado antes de a Justiça concluir o processo movido contra ele pelo Ministério Público (MP). O senador deixou de fora outros dois pareceres que usou na defesa, anteriormente: do ex-senador Josaphat Marinho (BA), que há pouco se desligou do PFL, e do ex-ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF) Paulo Brossard. Péres entende que a causa examinada pelo Senado é política e não criminal. Para Péres, é questionável a importância de pareceres anexados à defesa. "Por mais ilustre e qualificado que seja o parecerista, o parecer é apenas uma opinião", defendeu. O relator disse que vai aceitar o pedido de Estevão para ser ouvido. Amodeo pinçou na argumentação um ou outro ponto do relatório do senador Paulo Souto (PFL-BA), que ele entende como favorável a Estevão. Mas não contestou pontos que evidenciam a impossibilidade dos negócios alegados por Estevão para justificar os US$ 34 milhões que recebeu. Um exemplo é a constatação da CPI de que o Grupo Monteiro de Barros não dispunha de recursos que justificassem as operações que teriam resultado nessa movimentação de dinheiro. O advogado afirma que Estevão está sendo vítima "da aleivosia que se lhe destinavam na imprensa e em guetos da oposição".

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