Estatuto da Juventude inclui sexualidade no currículo escolar
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sexta-feira, 07 de outubro de 2011
Redação FolhaWeb com Agência Câmara de Notícias 
O Plenário aprovou esta semana o Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude, com princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa idade, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos.
A autoria do projeto é da comissão especial de políticas públicas para a juventude. No acordo feito antes da votação, a relatora Manuela dÁvila (PCdoB-RS) ajustou o texto sobre a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares.
A relatora manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. "Pela primeira vez, produzimos um acordo que garante os direitos para a comunidade LGBT e também a liberdade de credo tão aclamada e exigida pelos evangélicos", disse a relatora.
Outro ponto alterado se refere ao transporte de estudantes. Em vez de prever o direito ao transporte gratuito, o texto aprovado diz que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade.
Já o desconto de 50% nas passagens intermunicipais e interestaduais deverá obedecer às legislações federal, estaduais e municipais. Nos dois casos, os recursos para o subsídio deverão ser suportados, preferencialmente, com dotações orçamentárias específicas.
Para melhorar o ensino, Manuela d´Ávila incluiu como prioridade do Poder Público a universalização da educação em tempo integral.
Em seu substitutivo, Manuel manteve no texto a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta tiver a participação de jovem menor de 18 anos. Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar.
Entre os assuntos que deverão ser tratados pelos professores, destacam-se os relativos ao consumo de álcool, drogas, às doenças sexualmente transmissíveis, ao planejamento familiar e ao impacto da gravidez, seja planejada ou não.
Quanto ao desporto, o texto determina que as escolas com mais de 200 alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.


