O Estatuto da Criança e do Adolescente completa no dia 13 de julho dez anos de sua promulgação com um desafio a enfrentar: a municipalização no tratamento dos problemas da infância.
A proposta é descentralizar. A realidade municipal é mais próxima e familiar, por isso é fundamental ter na sua administração políticas que privilegiem o atendimento à criança e ao adolescente.
Há um consenso de que no município há condições de o estatuto ser aplicado de forma plena, envolvendo poder público, empresas e sociedade civil.
É de responsabilidade municipal, por exemplo, a elaboração de políticas públicas preventivas, que ofereçam condições às famílias, para que os jovens não venham a infringir a lei.
A maior dificuldade encontrada pela municipalização é a falta de recursos de muitas prefeituras e a falta de apoio dos governos estadual e federal. Um conhecimento superficial do Estatuto da Criança e do Adolescente também prejudica a formulação de programas para a infância.
Representantes de entidades de defesa dos direitos da criança são unânimes em comemorar os avanços que a lei proporcionou, mas concordam que ainda há um longo caminho a ser seguido.
Mudar uma cultura que vem negando os direitos humanos de uma maneira geral há 490 anos não é fácil, afirmam.
‘‘A promulgação do estatuto já é um fato positivo. A lei é criativa e avançada. Prova disso é que vem sendo copiada por outros países da América Latina, como Venezuela e Equador’’, diz Reiko Niimi, representante para o Brasil da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP), Leoberto Narciso Brancher, um dos avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente foi o estabelecimento de parâmetros para a Justiça do menor e de garantias processuais.
‘‘Até então, isso era privilégio dos adultos’’, observa o presidente da ABMP.
A possibilidade de entrar com uma ação judicial para obrigar instalação de serviços de assistência à criança também é vista como positiva. ‘‘Não deve ser o único caminho, mas é um recurso’’, diz.
Segundo Leoberto Narciso Brancher, o estatuto enfrenta, entretanto, problemas de compreensão e, consequentemente, de aplicação prática.

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