Estão em vigor regras de uso dos faróis de xenônio
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sexta-feira, 02 de janeiro de 2009
Folhapress 
Brasília - Começou a valer ontem a resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca.
A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas. O proprietário que usar os faróis de xenônio sem as adaptações poderá ser multado em R$ 127 e ter o veículo apreendido. Alguns carros importados que oferecem o farol de xenônio de fábrica poderão circular normalmente.


