Brasília, 05 (AE) - Os Estados e municípios deverão começar a receber da Previdência Social os desembolsos mensais referentes à parcela que cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento das aposentadorias e pensões dos seus servidores dentro de 60 dias. Esse é o prazo que o governo tem para regulamentar a lei 9796, mais conhecida como lei Hauly, sancionada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Com relação ao estoque da dívida, que abrange todo o período a partir da promulgação da Constituição, ou seja, 1988, a lei dá prazo de 18 meses para que seja feito o encontro de contas e, a partir daí, a compensação financeira.
"A compensação financeira referente ao estoque da dívida será parcelada pelo INSS", afirmou o chefe do departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Vinícius Carvalho Pinheiro. Ele explicou que o parcelamento não está fixado em lei
mas será objeto da portaria que o Ministério da Previdência Social editará com o decreto do governo regulamentando a matéria. A idéia da Previdência Social é firmar separadamente com cada Estado um contrato de parcelamento em 240 meses, deixando bem claro que os recursos provenientes da compensação financeira resultante do encontro de contas só poderão ser usados para o pagamento das aposentadorias e pensões.
Os técnicos da Previdência Social afirmam que a lei que dispõe sobre a compensação financeira é muito favorável aos Estados e municípios. A Previdência queria, por exemplo, que a compensação só se desse a partir de agora, com a lei que regulamentou a Constituição, mas foi vencida pelos governadores, que também conseguiram incluir, na compensação, as pensões, embora o texto constitucional só fale em aposentadoria. Também a lei Hauly (proposta pelo deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB paranaense, hoje líder do governo no Congresso), que ficou em tramitação no Congresso Nacional por mais de sete anos, não tratou da compensação entre os regimes de Previdência Social dos Estados e municípios. "Vamos precisar de uma lei tratando dessa compensação rapidamente", disse Vinícius.
A Previdência Social conseguiu, no entanto, convencer os governadores da necessidade do parcelamento e da destinação específica dos recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões. O ministro Waldeck Ornellas também não abriu mão da comprovação da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito da aposentadoria e do teto do valor do benefício a ser ressarcido pelo INSS, que nada tem a ver com o valor do benefício recebido pelo servidor. "O cálculo será feito com base nas contribuições feitas pelo servidor para a Previdência Social, de tal forma a estabelecer o valor do benefício que ele teria direito se tivesse se aposentado pelo INSS", explicou Vinícius.
De acordo com Vinícius se um servidor, hoje aposentado pelo Estado, contribuiu 20 anos para o INSS e 15 anos para o regime de previdência estadual, a Previdência Social ressarcirá o Estado na razão de 20/35 do valor da aposentadoria integral que este servidor teria direito se tivesse se aposentado pelo INSS. Para comprovar essa contribuição ao INSS, o Estado ou município terá que apresentar a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) do servidor. "Não admitiremos contagem fictícia de tempo de serviço", garantiu Vinícius, explicando que só será compensado pela Previdência Social o que efetivamente entrou no caixa do INSS. O tempo rural, por exemplo, contado para a aposentadoria, não entra mais.
A Previdência Social também tem a receber dos Estados a situação inversa, ou seja, do trabalhador que se aposentou pelo INSS, mas contribuiu para o Estado durante algum tempo. Também entrará a favor do INSS a contribuição sobre os cargos comissionados, quando seus ocupantes não forem servidores públicos. Essa contribuição é devida desde 16 de dezembro. Vinícicus explicou que a saída para o Estado diminuir esta conta é limitar os cargos comissionados, ocupados por trabalhadores da iniciativa privada, preenchendo as funções de confiança com servidores públicos de carreira.

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